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Homem Ganha Indenização Após Descobrir Corpo Estranho em Refrigerante Lacrado: Entenda o Caso
Tribunal de Justiça de Minas Gerais Condena Coca-Cola a Indenizar Consumidor após Achado Surpreendente
Em uma decisão recente que gerou repercussão, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a fabricante Coca-Cola a indenizar um consumidor em R$ 5 mil. O motivo? A descoberta de um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante lacrada, um incidente que levou a uma longa batalha judicial.
O Incidente e a Descoberta
O caso remonta a outubro de 2016, quando o consumidor adquiriu um pacote com 12 garrafas de vidro do refrigerante. Ao abrir uma das garrafas, ele se deparou com a presença de um material orgânico no interior da embalagem, um achado que o levou a buscar seus direitos.
A Jornada Legal e as Entidades Envolvidas
Inicialmente, o consumidor buscou orientação no Procon, que o encaminhou à Vigilância Sanitária. A perícia realizada confirmou que a garrafa estava lacrada e não apresentava sinais de violação, mas continha o material estranho. Este laudo foi crucial para embasar a ação judicial contra a fabricante.
Os Argumentos da Defesa e a Primeira Instância
A empresa, por sua vez, argumentou que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho, defendendo que não houve falhas no processo de produção e que não havia risco sanitário. Além disso, a defesa ressaltou que a bebida não chegou a ser ingerida, portanto, não haveria danos morais.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá acatou os argumentos da fabricante, negando o pedido do consumidor.
A Reviravolta Judicial e a Decisão Final
Inconformado com a decisão, o consumidor recorreu. A 18ª Câmara Cível do TJMG, ao analisar o recurso, reformou a decisão anterior. A corte entendeu que a situação foi suficiente para caracterizar abalo moral, determinando o pagamento da indenização de R$ 5 mil ao consumidor, responsabilizando a empresa pelo ocorrido.
A decisão do TJMG serve como um lembrete da importância da segurança e qualidade dos produtos, e do direito do consumidor à indenização em casos como este. A sentença foi divulgada na sexta-feira, 26 de setembro.
Com informações de O Tempo.