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Aposentadoria PCD: Mulheres aos 55 e Homens aos 60 com 15 Anos de Contribuição (Lei 142)

Publicada em: 28-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: Um Guia Completo

Você sabia que a Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência (PCD), oferecendo uma alternativa para antecipar o benefício? Este artigo explora as regras e os benefícios dessa lei, que pode mudar a vida de muitos trabalhadores brasileiros.

Lei Complementar 142/2013: O Que Você Precisa Saber

Em vigor desde 2014, a Lei Complementar 142/2013 estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência. Muitas pessoas desconhecem essas regras especiais, de transição e alternativas, que permitem antecipar o benefício.

Regras de Transição: O Pedágio de 100%

Uma das opções para aposentar-se mais cedo é o pedágio de 100%, previsto pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Essa regra se aplica a quem já tinha tempo de contribuição considerável em novembro de 2019.

  • Mulheres: Podem se aposentar aos 57 anos de idade com 30 anos de contribuição.
  • Homens: Podem se aposentar aos 60 anos de idade com 35 anos de contribuição.

A condição é cumprir o pedágio, ou seja, contribuir o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos em novembro de 2019. Mas atenção, essa não é a única opção!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Outra alternativa é a aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013. A lei considera deficiência qualquer impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena no trabalho ou na vida em sociedade.

Exemplos de condições:

  • Pessoas que usam cadeira de rodas, muletas, próteses.
  • Visão monocular (reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021).
  • Amputações, sequelas de acidentes, paralisias.
  • Problemas de coluna, deficiências intelectuais e transtornos do espectro autista.

A concessão é definida em perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

PCD por Idade

Esta modalidade exige idade mínima:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.

Uma mulher com 57 anos e 15 anos de contribuição nessa condição já pode se aposentar, sem esperar a regra geral do INSS (62 anos).

PCD por Tempo de Contribuição

Esta modalidade dispensa idade mínima e considera o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 20 anos (mulher) e 25 anos (homem).
  • Deficiência moderada: 24 anos (mulher) e 29 anos (homem).
  • Deficiência leve: 28 anos (mulher) e 33 anos (homem).

Com esses requisitos, é possível se aposentar imediatamente.

Uma Decisão que Muda Vidas

A aposentadoria da pessoa com deficiência não é um favor do INSS, mas sim um direito assegurado por lei. Muitas pessoas podem se enquadrar nessas regras e garantir um benefício superior ao das regras gerais.

Próximos Passos

Se você tem 57 anos (ou outra idade) e acredita não ter alternativas, revise seu histórico de contribuições e verifique o enquadramento nessas modalidades. A busca por orientação técnica pode ser decisiva para transformar anos de trabalho em segurança e tranquilidade no futuro.