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WhatsApp nas Férias: Justiça Nega Indenização de R$10 Mil, Mantém Pagamento Dobrado por Mensagens Fora do Expediente

Publicada em: 29-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Interrupção de Férias: Justiça do Trabalho Define Limites para Danos Morais

Em um caso recente que ganhou destaque em Criciúma, a Justiça do Trabalho analisou a delicada questão da interrupção de férias e a configuração de danos morais. Um trabalhador de supermercado buscou reparação após receber mensagens e áudios durante seu período de descanso. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) estabeleceu importantes parâmetros sobre o assunto.

O Caso em Criciúma: Uma Análise Detalhada

O trabalhador, em seu período de férias, foi contatado por colegas de trabalho via WhatsApp. Diante dessa situação, ele acionou a Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento em dobro do período de férias, além de indenização por danos morais, alegando que seu descanso foi interrompido, o que lhe causou transtornos e prejuízos.

Decisão em Primeira Instância e Recurso

Na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, o pedido de pagamento em dobro foi acatado, mesmo com a empresa já tendo efetuado a compensação. No entanto, em relação ao dano moral, o juízo inicial reconheceu a violação ao direito de desconexão, fixando indenização de R$ 2 mil.

Ambas as partes não ficaram satisfeitas com a decisão: o trabalhador recorreu buscando aumentar a indenização para R$ 10 mil, enquanto a empresa contestou a condenação por danos morais.

A Decisão do TRT-SC: Critérios para Danos Morais

A 1ª Turma do TRT-SC, sob a relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Leiria, acolheu o recurso da empresa, afastando a condenação por danos morais. A magistrada destacou a importância de diferenciar situações que realmente violem os direitos do trabalhador de meros inconvenientes passageiros.

A desembargadora enfatizou que a interrupção, limitada a poucos minutos ou horas, não comprometeu o período integral de descanso do trabalhador. “No caso, entendo que a interrupção de nove dias de férias não tem o condão de representar ofensa aos bens personalíssimos do autor”, afirmou em seu voto.

Fundamentação da Decisão: A Importância da Proporcionalidade

A decisão ressalta que nem todo ato ilícito praticado pelo empregador resulta automaticamente em dano moral. A desembargadora argumentou que considerar qualquer transtorno como motivo de reparação poderia banalizar os sentimentos humanos e desvalorizar a proteção constitucional dos direitos extrapatrimoniais.

Com essa fundamentação, a Turma manteve a condenação referente ao pagamento em dobro das férias, já reconhecida em primeira instância, e excluiu a indenização por dano moral, estabelecendo um importante precedente sobre o tema.

Conclusão

Este caso serve como um alerta para empregadores e empregados sobre a importância de respeitar o período de descanso e a desconexão do trabalho. A decisão do TRT-SC estabelece um limite claro, diferenciando interrupções pontuais de violações que realmente causam danos morais.