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Vigilante Ganha Indenização de R$ 5 Mil por Intervalo Fictício: Empresa é Condenada

Publicada em: 30-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

TRT de Minas Anula Justa Causa e Condena Empresa por Registrar Pausas Inexistentes

Uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reacende o debate sobre as práticas trabalhistas e a importância do respeito aos direitos dos empregados. Uma empresa de vigilância foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 5 mil, além de ter a justa causa aplicada considerada nula. O motivo? A empresa obrigava o funcionário a registrar intervalos de descanso que, na prática, nunca ocorriam.

A Decisão Judicial

A Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade da conduta da empresa, que forçava o vigilante a assinar folhas de ponto com informações falsas. O desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem, destacou que a recusa do empregado em se submeter a essa prática não configurava desídia, mas sim uma atitude legítima de defesa diante da irregularidade.

Os Detalhes do Caso

O trabalhador foi dispensado por justa causa sob a alegação de indisciplina e uso de palavras de baixo calão contra o supervisor. A empresa tentou justificar a dispensa com base no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a análise do processo revelou que, desde julho de 2024, os vigilantes eram sistematicamente pressionados a registrar intervalos não usufruídos, e muito menos remunerados.

Provas e Argumentos da Justiça

A decisão se baseou em diversas provas, incluindo cartões de ponto, contracheques e depoimentos de testemunhas. Os documentos comprovaram a ausência de pagamento pelo suposto intervalo e a confirmação, por testemunha, de que o descanso intrajornada não era concedido. Diante disso, a recusa em assinar os registros foi considerada legítima e proporcional.

O desembargador ressaltou que a aplicação da justa causa foi desarrazoada, uma vez que não houve advertências anteriores nem gradação adequada das penalidades.

Consequências da Decisão

Como resultado, o colegiado reconheceu a nulidade da justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, visando compensar o constrangimento e a violação da dignidade do trabalhador.

A Justiça enfatizou que a prática de forçar o registro de intervalos inexistentes fere não apenas a legislação trabalhista, mas também os princípios da boa-fé e do respeito nas relações de trabalho.

Importância da Decisão

A decisão reforça a importância de as empresas agirem com ética e transparência, evitando mecanismos que visem mascarar o descumprimento de direitos básicos dos trabalhadores. O caso serve como um alerta para o setor de vigilância e outros segmentos, mostrando que práticas abusivas podem resultar em pesadas condenações.

Reflexão e Debate

E você, já se deparou com situações semelhantes em que empresas tentaram impor registros que não correspondiam à realidade? Acha que a indenização de R$ 5 mil foi suficiente para reparar o dano causado? Compartilhe sua opinião nos comentários e contribua para o debate!