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STF Define: ICMS na Extração de Petróleo Não Incide - Decisão Impacta Alerj
STF Decide que ICMS Não Incide Sobre Extração de Petróleo: Entenda a Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial no cenário tributário brasileiro, definindo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre as operações de extração de petróleo. A corte, de forma unânime, rejeitou o pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que buscava autorização para tributar essa atividade.
O Contexto da Decisão
A decisão, divulgada no domingo, 28, encerra uma ação movida pela Alerj. O Rio de Janeiro, responsável por cerca de 70% da produção nacional de petróleo, enfrenta limitações na cobrança de ICMS sobre a extração e operações interestaduais com combustíveis derivados. A Alerj argumentava que essa situação prejudicava as finanças estaduais e violava o pacto federativo.
Os Pontos Chave da Ação da Alerj
A Alerj questionou dois pontos específicos do artigo 155 da Constituição:
- A imunidade de ICMS nas operações interestaduais com petróleo e derivados.
- A regra da Emenda Constitucional 33/2001, que direciona a arrecadação do imposto ao estado de destino.
O Entendimento do STF
O relator do processo, ministro Nunes Marques, negou o pedido da Alerj. Ele enfatizou que normas constitucionais originárias não podem ser revistas pelo Judiciário. O ministro baseou sua decisão em precedentes importantes, como a ADIn 815, que estabeleceu a inexistência de hierarquia entre normas originárias da Constituição, e a ADIn 5.481, que já havia determinado a não incidência de ICMS na extração de petróleo por não ser considerada uma operação mercantil com transferência de propriedade.
A Imunidade Recíproca e a Decisão do STF
A Alerj também levantou a questão da violação da imunidade tributária recíproca. O ministro Nunes Marques descartou essa alegação, explicando que a Emenda Constitucional 33/2001 apenas definiu o sujeito ativo do ICMS em relação a lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, sem implicar tributação direta sobre o patrimônio, renda ou serviços do estado do Rio de Janeiro.
Impactos da Decisão
A decisão do STF representa um revés para o Rio de Janeiro, que continua impedido de cobrar ICMS sobre a extração de petróleo. O STF entende que qualquer alteração nas regras de tributação do petróleo deve ser decidida pelo Congresso Nacional, mantendo a lógica federativa estabelecida na Constituição, que prevê a incidência do imposto apenas uma vez e em benefício do estado de destino.