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SC-452: TJ-SC nega indenização a herdeiros por imóvel cortado, prevalecendo lei de 1995

Publicada em: 29-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Justiça Nega Indenização a Herdeiros por Imóvel em Área de Rodovia Já Existente

A Justiça, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu negar o pedido de indenização feito por herdeiros de um imóvel localizado em área afetada pela rodovia SC-452. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), reforça a jurisprudência sobre casos de desapropriação indireta.

Entenda o Caso

O cerne da questão envolveu herdeiros que buscavam compensação financeira por um imóvel supostamente desapropriado indiretamente. A alegação era de que a ocupação da faixa de domínio da rodovia teria ocorrido após a sucessão. No entanto, a Justiça constatou que a rodovia já existia desde 1961, muito antes da transmissão da propriedade aos herdeiros, que ocorreu em 1995.

A Decisão do Tribunal e o Entendimento do STJ

O TJ-SC baseou sua decisão no entendimento consolidado pelo STJ, especialmente no Tema 1.004 dos recursos repetitivos. Esse tema estabelece que quem adquire um imóvel já afetado por ação do poder público não tem legitimidade para pleitear indenização. A lógica é que, nesses casos, o valor do bem já reflete as restrições existentes.

O TJ-SC considerou que, como a existência da rodovia precedeu a sucessão, os herdeiros não teriam direito à indenização.

A Argumentação dos Herdeiros e a Análise da Justiça

A defesa dos herdeiros alegava que a intervenção na área teria ocorrido em 1996, o que lhes garantiria o direito à indenização. Contudo, a perícia técnica comprovou que a estrada, inicialmente uma via de terra, existia desde 1961 e passou por pavimentação entre 1985 e 2004. Isso refutou a principal alegação dos herdeiros, levando o tribunal a rejeitar o recurso.

Exceções e Análise da Boa-Fé

O STJ admite exceções em casos específicos, como quando a aquisição é gratuita ou o sucessor demonstra vulnerabilidade econômica. Contudo, o TJ-SC concluiu que nenhuma dessas circunstâncias se aplicava ao caso. Além disso, a corte analisou a questão da boa-fé objetiva dos herdeiros, que poderia justificar a reparação em casos particulares, mas não a encontrou no caso em questão.

Impacto e Efeitos da Decisão

A decisão do TJ-SC foi unânime, reforçando a importância da observação do precedente firmado pelo STJ para garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões. A sentença serve como referência para casos semelhantes em todo o país, reacendendo o debate sobre os limites da responsabilidade do Estado em casos de desapropriação indireta e os direitos dos herdeiros.

A decisão, ao negar o pedido de indenização, busca evitar o enriquecimento sem causa e preservar os princípios da boa-fé e da moralidade administrativa.

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