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Plano de Saúde e Vale Refeição: Gastos Surpreendentes que Você Precisa Saber
Descontos no Salário: Plano de Saúde e Vale-Refeição na CLT
Entenda as regras, limites e direitos dos trabalhadores em relação aos descontos de plano de saúde e vale-refeição, um tema crucial para milhões de empregados brasileiros.
O que está em jogo?
Planos de saúde e vale-refeição são cada vez mais importantes na disputa por talentos, mas geram dúvidas sobre descontos no salário. A legislação, acordos coletivos e contratos individuais ditam as regras.
Benefícios e a CLT: Obrigação ou Estratégia?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga empresas a oferecerem plano de saúde ou vale-refeição. Entretanto, se esses benefícios estiverem previstos em convenções coletivas, eles se tornam obrigatórios, e podem haver descontos:
- Convenções Coletivas: Podem definir obrigatoriedade, valores, formas de concessão e limites de desconto.
Conforme a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi: "As normas coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de utilização, a possibilidade ou não de descontá-los do salário do empregado, além de limites para esse desconto."
Vale-Refeição e Alimentação: Como Funciona o Desconto?
O vale-refeição e o vale-alimentação, regulamentados pela lei 6.321/1976 (PAT), seguem as seguintes diretrizes:
- Desconto: O desconto só pode ocorrer se previsto em contrato ou acordo coletivo.
- Limite: O valor máximo permitido de desconto é de 20% do salário.
- PAT: Empresas no PAT podem ter incentivos fiscais, mas todos os descontos devem ser descritos no holerite e autorizados pelo empregado.
Mau Uso do Vale-Refeição
O uso indevido pode levar à demissão por justa causa. A lei federal 14.442/22 exige que o benefício seja usado apenas para refeições e alimentos.
A advogada Luciana Guerra Fogarolli alerta: "O empregador deve deixar claras as regras de uso do benefício e observar a gradatividade das penalidades antes de tomar a decisão drástica de dispensar o trabalhador por justa causa."
Plano de Saúde: Existe Limite de Desconto no Salário?
Para o plano de saúde corporativo (lei 9.656/98):
- Sem Limite Legal: Não há um limite legal definido para desconto.
- Recomendação: Recomenda-se que o desconto não ultrapasse 30% do salário líquido.
- Regra Geral: Todos os descontos somados não podem comprometer mais de 70% da remuneração, garantindo a subsistência do trabalhador.
Coparticipação
Muitas empresas oferecem planos com coparticipação, onde o funcionário paga parte de consultas e exames. Essa cobrança pode chegar a 40% do serviço, com autorização prévia. Em procedimentos caros, é comum o parcelamento para evitar descontos maiores.
Benefícios como Diferencial Competitivo
Benefícios influenciam na atração e retenção de talentos. Luiz Eduardo Drouet (ABRH-SP) destaca:
“Empresas que oferecem melhores benefícios conseguem atrair os melhores talentos e as que não seguem este caminho têm muito mais dificuldade para contratar bons profissionais, e convivem com uma rotatividade superior de colaboradores.”
O que o Trabalhador Precisa Saber
- Contratos e Acordos: Observe atentamente o contrato de trabalho, convenções coletivas e políticas da empresa.
- Transparência: Todo desconto deve ser autorizado e transparente, sem comprometer a renda mensal.
Compreender os benefícios é essencial para proteger seus direitos e manter o equilíbrio entre salário e qualidade de vida no trabalho.