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Imposto sobre Dividendos: Guia Completo e Mudanças Recentes (2024)
Imposto sobre Dividendos: O que Muda para os Investidores a Partir de 2026
Após mais de duas décadas de isenção, o Brasil se prepara para um novo cenário tributário para investidores. A partir de 2026, a cobrança de imposto sobre dividendos pagos a pessoas físicas volta a entrar em vigor, trazendo mudanças significativas que exigem atenção e planejamento.
A Nova Taxação: O Que Diz a Proposta
Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a taxação de 10% sobre os lucros distribuídos por empresas a partir de 2026. Embora a medida ainda dependa da aprovação do Senado e do presidente da República, o alerta já está ligado para investidores e empresas acostumados ao modelo atual.
A alíquota de 10% será aplicada sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Segundo João Henrique Gasparino, diretor-executivo da NimbusTax, a cobrança será feita na fonte, funcionando como uma antecipação do Imposto de Renda, que poderá ser ajustada na declaração anual.
Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM)
O projeto também cria o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), direcionado a uma parcela específica da população. O IRPFM será aplicado a quem tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, compensando o que já tiver sido retido mensalmente.
Incidência e Regras da Nova Tributação
A nova tributação incidirá sobre os lucros distribuídos por empresas brasileiras por meio de dividendos. É importante ressaltar que, ao menos por enquanto, as regras não se aplicam a fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, que seguem suas próprias regras de tributação.
Os dividendos recebidos do exterior continuam sujeitos às regras da Lei 14.754/2023, com alíquotas de 15% em muitos casos.
Importante: O novo imposto não substitui a tributação já existente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e ganho de capital. O JCP mantém a alíquota de 15% na fonte, e as regras de cálculo para as empresas foram restringidas pela lei de 2023.
Regra de Transição: Atenção ao Prazo
O texto aprovado na Câmara prevê uma regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados até essa data. Nesse caso, as empresas podem distribuir os dividendos sem a incidência dos 10% de imposto.
João Henrique Gasparino aconselha que investidores com participações em empresas fechadas ou holdings familiares aproveitem essa janela de transição para planejar a distribuição de lucros acumulados antes da entrada em vigor da nova tributação.
O Que o Investidor Deve Fazer Agora
Para a maioria dos investidores, o impacto da nova tributação será limitado, pois ela atinge somente quem recebe mais de R$ 50 mil mensais de dividendos de uma mesma empresa. No entanto, investidores com grandes concentrações de renda passiva devem avaliar os efeitos do novo imposto com cautela, evitando decisões precipitadas.
Gasparino alerta que vender boas ações pagadoras de dividendos apenas por causa da tributação seria um erro. As empresas podem ajustar suas políticas de remuneração, inclusive ampliando programas de recompra de ações, impactando o retorno total.
Recomendações:
- Simular o impacto das novas regras a partir de 2026, projetando quanto cada fonte pagadora poderá ultrapassar o limite mensal.
- Diversificar entre ações, FIIs e ETFs, respeitando as regras tributárias de cada classe.
- Acompanhar eventuais mudanças legais, como novas medidas provisórias ou projetos de lei.
Organização e Controle Fiscal
Com as novas regras, a organização documental se torna ainda mais importante. Manter atas de aprovação, informes de rendimentos e comprovantes de retenção será fundamental para evitar problemas no ajuste anual do Imposto de Renda.
O período de transição até 2025 é uma oportunidade para revisar estratégias e controles fiscais antes da entrada das novas regras. É uma mudança que exige mais atenção, mas que também permite ao investidor planejar melhor como vai lidar com seus rendimentos.
Imposto sobre Dividendos – Resumo das Mudanças
| Item | Como é hoje | Como fica a partir de 2026 |
|---|---|---|
| Dividendos de empresas brasileiras | Isentos para pessoa física | IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês por empresa |
| Lucros acumulados | Isentos | Isenção até 2028 para lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 |
| Juros sobre Capital Próprio (JCP) | 15% de IR na fonte | Sem alterações |
| Fundos Imobiliários (FIIs) | Isentos, se cumprirem os requisitos legais. | Sem alterações |
| ETFs e BDRs | Tributados conforme o tipo (renda fixa ou variável). | Sem alterações |
| Dividendos do exterior | Lei 14.754/2023, com alíquota média de 15%. | Sem alterações |
| Imposto mínimo anual (IRPFM) | Não existe | Alcança rendas acima de R$ 600 mil/ano, com alíquotas de 2,5% a 10%. |