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Funcionária Sofre Assédio e Vence na Justiça: Indenização e Estabilidade Após Ranking Humilhante na Empresa
Justiça Condena Laboratório por Assédio Moral e Garante Estabilidade a Atendente com TDAH
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte expôs os limites do ambiente de trabalho e o dever do empregador em combater o assédio moral. O caso, que envolveu uma atendente com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), condenou uma rede de laboratórios a indenizar a funcionária em R$ 20 mil por danos morais.
O Caso: Humilhações e Apelidos Ofensivos
A atendente foi alvo de humilhações e apelidos depreciativos dentro da empresa. A funcionária foi chamada de "lerda" e "sonsa" em um ranking interno e recebeu um "troféu simbólico" por ser considerada a "mais lenta do setor".
A Decisão da Justiça
A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a prática configurou assédio moral e contribuiu para o desenvolvimento de um transtorno ansioso-depressivo na atendente. A magistrada destacou a responsabilidade da empresa por omissão em coibir os abusos.
Estabilidade Provisória e Indenização
Além da indenização por danos morais, a Justiça reconheceu o direito à estabilidade provisória da trabalhadora, devido à doença relacionada ao ambiente laboral. A empresa foi condenada a pagar uma indenização substitutiva, correspondente ao período em que a atendente deveria ter permanecido empregada, protegendo o vínculo empregatício em casos de adoecimento.
A Importância da Decisão
A decisão representa um marco importante, pois:
- Reforça o dever do empregador: Garantir um ambiente de trabalho saudável e adotar medidas disciplinares contra abusos.
- Rejeita a banalização do assédio: A sentença deixa claro que apelidos ofensivos e "brincadeiras" depreciativas são formas de violência psicológica puníveis por lei.
- Destaca a importância de políticas internas: O caso reforça a necessidade de políticas de prevenção e canais de denúncia para combater o assédio.
Recursos e Próximos Passos
Apesar da decisão inicial, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisará os próximos desdobramentos do caso. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 50 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Conclusão
A condenação serve como um alerta para as empresas sobre os limites da gestão de pessoas. A Justiça tem demonstrado que a humilhação não é ferramenta de desempenho e pode gerar passivos trabalhistas e sociais. O caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e a necessidade de combate ao assédio moral e psicológico.
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