Detalhes do Artigo

Funcionária com TDAH Ganha Indenização Após Humilhação no Trabalho: Justiça Decide
Justiça Condena Laboratório por Bullying e Reconhece Doença Ocupacional: Entenda o Caso
Uma recente decisão judicial em Belo Horizonte trouxe à tona a importância do combate ao bullying e do respeito à saúde mental no ambiente de trabalho. A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho, condenou uma rede de laboratórios a indenizar uma ex-funcionária por danos morais, reconhecendo o nexo ocupacional e garantindo estabilidade provisória.
O Caso: Humilhação e Assédio no Ambiente Laboral
A ex-funcionária, portadora de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), relatou no processo ter sofrido assédio moral de colegas, que a chamavam de forma pejorativa. Além disso, foi alvo de uma "premiação" humilhante, recebendo um troféu por ser considerada "a funcionária mais lenta do setor". Essa conduta sistemática e reiterada agravou seu quadro de saúde mental, levando ao desenvolvimento de crises de ansiedade e, posteriormente, a um quadro psíquico mais grave.
A Defesa da Empresa e as Provas Apresentadas
A empresa negou a ligação entre o trabalho e a doença, bem como a existência de assédio. Contudo, a juíza baseou sua decisão em documentos que comprovavam os "ranqueamentos" e a entrega de troféus em tom de deboche. Uma perícia médica reforçou a acusação, apontando que a funcionária desenvolveu um transtorno ansioso-depressivo multifatorial, provocado e agravado por estressores ocupacionais, com o bullying tendo um papel determinante.
Testemunhas e a Omissão da Chefia
A prova testemunhal confirmou os episódios de violência psicológica, com o chefe da funcionária admitindo ter conhecimento das situações, mas sem tomar medidas efetivas. A magistrada ressaltou que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da doença, tornando-a responsável pelos danos.
Base Legal e o Protocolo do TST em Foco
A sentença citou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define violência psicológica. A juíza destacou que a situação da atendente se encaixava nos parâmetros do protocolo.
Estabilidade Provisória e Indenização
Além da indenização por danos morais, a decisão reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, conforme a Lei nº 8.213/1991. Como a funcionária já havia sido dispensada, a condenação incluiu o pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias. O valor inicial da indenização por danos morais, de R$ 50 mil, foi posteriormente reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Caminho até o TST
O caso seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho para discutir o valor e os parâmetros da condenação. A decisão ressalta que a omissão do empregador diante de práticas abusivas pode resultar em responsabilização. O caso demonstra a importância da prevenção e combate à violência psicológica no ambiente de trabalho, além da atuação da Justiça do Trabalho na proteção da dignidade dos empregados.
Fonte: O Tempo.