Detalhes do Artigo

Concorrência Desleal em Automação Industrial: Ex-Funcionário Condenado por Uso de Dados Confidenciais

Publicada em: 29-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji
TJSC Confirma Condenação por Concorrência Desleal: Uso Indevido de Informações e Captação de Clientes

TJSC Confirma Condenação por Concorrência Desleal: Uso Indevido de Informações e Captação de Clientes

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal. A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Comercial, ratifica a sentença de primeira instância que considerou o uso indevido de informações sigilosas e a captação de clientes como atos ilícitos.

O Caso: Uso Indevido de Informações Sigilosas

A origem do caso remonta ao uso, por parte de um ex-funcionário, de informações sigilosas e imagens de projetos da sua antiga empregadora. A intenção era atrair clientes na região do Vale do Itajaí. A conduta foi considerada uma violação ao dever de sigilo profissional e, consequentemente, enquadrada nos incisos III e XI do artigo 195 da Lei nº 9.279/1996, que trata sobre práticas de concorrência desleal.

Decisão Judicial e Indenização

Em primeira instância, a empresa acusada foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, foi determinado que a empresa retirasse as imagens utilizadas indevidamente de seu portfólio, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A empresa recorreu da decisão, mas o TJSC negou provimento ao recurso, mantendo a condenação. A única alteração foi nos índices de correção monetária, em conformidade com a legislação vigente.

Impacto na Concorrência e Reputação

O relator do caso destacou que a apropriação de informações estratégicas afeta diretamente a livre concorrência e prejudica a reputação da empresa lesada. A jurisprudência consolidada entende que, em casos como este, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação específica do prejuízo.

Detalhes da Conduta Desleal

No voto, o relator detalhou que um dos sócios da empresa condenada, ainda empregado da concorrente, iniciou um negócio no mesmo ramo de automação industrial. Utilizou-se de dados confidenciais, conhecimentos técnicos e contatos comercias adquiridos em sua função anterior para oferecer serviços a clientes da sua antiga empregadora. Essa conduta levou à demissão por justa causa do ex-funcionário.

Mesmo que os projetos da empresa prejudicada não tivessem registro formal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o colegiado entendeu que a reprodução não autorizada e a captação de clientes foram suficientes para causar danos à reputação da empresa e justificar a indenização.