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BPC para Autistas: Justiça Garante Benefício Mesmo com Renda Acima do Limite - Entenda Seus Direitos
Justiça Flexibiliza Regra do BPC: Benefício a Crianças com Autismo Mesmo com Renda Acima do Limite
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um pilar da proteção social brasileira, tem passado por importantes mudanças. Decisões judiciais recentes, baseadas em posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estão flexibilizando a regra de renda para garantir o benefício a crianças com autismo, mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite estabelecido.
O BPC e a Importância da Flexibilização
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), assegura um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Tradicionalmente, o acesso ao benefício era limitado por um critério de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência evoluiu para reconhecer que, em casos de deficiência que impõem custos elevados, como o autismo, o critério de renda pode ser flexibilizado em prol da dignidade humana.
Decisões Judiciais que Abrem Caminho
Várias decisões judiciais recentes ilustram essa flexibilização:
- 11/12/2024 – 17ª Vara Federal de Porto Alegre (RS): Concedeu o BPC a uma menina autista, mesmo com renda familiar formal acima do limite.
- 01/04/2025 – Décima Turma do TRF-3: Confirmou o benefício a uma criança com TEA em situação de vulnerabilidade.
- 14/05/2025 – Justiça Federal de Santa Maria (RS): Julgou procedente o pedido de BPC a uma criança com autismo.
Essas decisões demonstram a importância de considerar os gastos com terapias, consultas e medicamentos, que podem tornar uma família vulnerável mesmo com uma renda aparentemente acima do limite.
O Entendimento que Molda as Decisões
As decisões judiciais se baseiam em alguns pontos importantes:
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) (11/12/2024): A sentença reconheceu que os gastos mensais com terapias, consultas e medicamentos tornavam a família vulnerável.
- TRF-3 (Décima Turma) (01/04/2025): O tribunal valorizou a realidade do sustento, mesmo que a renda formal fosse superior, comprovando que o genitor não residia com a criança e não contribuía para as despesas.
- Justiça Federal de Santa Maria (RS) (14/05/2025): A Justiça reconheceu a vulnerabilidade social e as despesas extraordinárias como justificativas para afastar a rigidez do critério de renda.
Um precedente próximo no TRF-4, em 01/07/2024, reforçou a importância da demonstração da carência econômica além do limite de renda.
Por que o Critério de Renda Não é Absoluto
A mudança de entendimento tem raízes constitucionais, impulsionada pelo STF em 2013. No RE 567.985 (MT) e na Rcl 4.374 (PE), o STF reconheceu que o critério de ¼ do salário mínimo não pode ser aplicado de forma automática, devendo o Judiciário considerar outros elementos de prova de vulnerabilidade, como os gastos com saúde, terapias e estrutura familiar.
Desde então, o STJ e os Tribunais Regionais Federais têm consolidado decisões que flexibilizam a renda quando a realidade social evidencia necessidade, especialmente em casos de autismo, que exige terapias multidisciplinares e acompanhamento contínuo.
Autismo e o Custo do Cuidado
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente demanda:
- Fonoaudiologia
- Terapia ocupacional
- Psicologia
- Acompanhamento pedagógico especializado
- Medicação (em muitos casos)
Mesmo com o SUS e planos de saúde, muitos tratamentos ficam fora da cobertura, gerando altos custos diretos para as famílias, que podem ultrapassar alguns milhares de reais mensais.
É essa disparidade entre a renda nominal e a despesa real que tem levado a Justiça a flexibilizar o critério de renda, permitindo a comprovação da vulnerabilidade para garantir o BPC a crianças com autismo.
Passo a Passo: Como Pedir o BPC para Crianças com TEA
- CadÚnico atualizado: Inscrição e atualização são obrigatórias.
- Requerimento no INSS: Pode ser feito pelo Meu INSS (app/site) ou presencialmente.
- Documentação médica robusta: Laudos com CID, histórico de terapias, relatórios de profissionais, prescrições, recibos e notas fiscais.
- Avaliação social: O estudo social é fundamental para demonstrar as despesas extraordinárias e a organização familiar do cuidado.
- Judicialização (se necessário): Caso o INSS negue o benefício com base apenas na renda, a via judicial permite a análise do caso concreto.
Outros Pontos Jurídicos que Ajudam na Análise de Renda
- Exclusões no cálculo: A jurisprudência dos TRFs tem reafirmado a exclusão de determinados benefícios (ex: um salário mínimo recebido por idoso) do cálculo de renda familiar do BPC.
- Prestação social não computável: Auxílios assistenciais como o Bolsa Família não devem ser incluídos na renda para negar o BPC.
O Que Essas Decisões Significam na Prática
A combinação das decisões do STF de 2013 com os casos de 2024 e 2025 mostra que é preciso analisar a vida real das famílias. Quando comprovam gastos com terapias, deslocamentos, medicamentos e adaptações, a renda per capita deixa de refletir a verdadeira vulnerabilidade, abrindo caminho para a concessão do BPC.
Para Onde Vamos a Partir Daqui
Esses julgados recentes orientam novas análises do INSS e futuras sentenças, pressionando o Legislativo a atualizar a LOAS. Enquanto isso, famílias com crianças com TEA que não conseguiram o BPC na via administrativa têm suporte jurídico para buscar o benefício na Justiça, desde que documentem a condição clínica e a economia doméstica real.
BPC e Autismo: Decisões com Datas que Importam
- STF (18/04/2013): Relativiza o ¼ do salário mínimo (RE 567.985/Rcl 4.374).
- TRF-4 (01/07/2024): Mantém BPC a mulher com autismo.
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre (11/12/2024): Concede BPC a menina autista.
- TRF-3 (01/04/2025): Confirma BPC a criança com TEA.
- Justiça Federal de Santa Maria (14/05/2025): Concede BPC a criança com autismo.