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BPC para Autistas: Justiça Garante Benefício Mesmo com Renda Acima do Limite - Entenda Seus Direitos

Publicada em: 27-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Justiça Flexibiliza Regra do BPC: Benefício a Crianças com Autismo Mesmo com Renda Acima do Limite

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um pilar da proteção social brasileira, tem passado por importantes mudanças. Decisões judiciais recentes, baseadas em posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estão flexibilizando a regra de renda para garantir o benefício a crianças com autismo, mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite estabelecido.

O BPC e a Importância da Flexibilização

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), assegura um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Tradicionalmente, o acesso ao benefício era limitado por um critério de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência evoluiu para reconhecer que, em casos de deficiência que impõem custos elevados, como o autismo, o critério de renda pode ser flexibilizado em prol da dignidade humana.

Decisões Judiciais que Abrem Caminho

Várias decisões judiciais recentes ilustram essa flexibilização:

  • 11/12/2024 – 17ª Vara Federal de Porto Alegre (RS): Concedeu o BPC a uma menina autista, mesmo com renda familiar formal acima do limite.
  • 01/04/2025 – Décima Turma do TRF-3: Confirmou o benefício a uma criança com TEA em situação de vulnerabilidade.
  • 14/05/2025 – Justiça Federal de Santa Maria (RS): Julgou procedente o pedido de BPC a uma criança com autismo.

Essas decisões demonstram a importância de considerar os gastos com terapias, consultas e medicamentos, que podem tornar uma família vulnerável mesmo com uma renda aparentemente acima do limite.

O Entendimento que Molda as Decisões

As decisões judiciais se baseiam em alguns pontos importantes:

  • 17ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) (11/12/2024): A sentença reconheceu que os gastos mensais com terapias, consultas e medicamentos tornavam a família vulnerável.
  • TRF-3 (Décima Turma) (01/04/2025): O tribunal valorizou a realidade do sustento, mesmo que a renda formal fosse superior, comprovando que o genitor não residia com a criança e não contribuía para as despesas.
  • Justiça Federal de Santa Maria (RS) (14/05/2025): A Justiça reconheceu a vulnerabilidade social e as despesas extraordinárias como justificativas para afastar a rigidez do critério de renda.

Um precedente próximo no TRF-4, em 01/07/2024, reforçou a importância da demonstração da carência econômica além do limite de renda.

Por que o Critério de Renda Não é Absoluto

A mudança de entendimento tem raízes constitucionais, impulsionada pelo STF em 2013. No RE 567.985 (MT) e na Rcl 4.374 (PE), o STF reconheceu que o critério de ¼ do salário mínimo não pode ser aplicado de forma automática, devendo o Judiciário considerar outros elementos de prova de vulnerabilidade, como os gastos com saúde, terapias e estrutura familiar.

Desde então, o STJ e os Tribunais Regionais Federais têm consolidado decisões que flexibilizam a renda quando a realidade social evidencia necessidade, especialmente em casos de autismo, que exige terapias multidisciplinares e acompanhamento contínuo.

Autismo e o Custo do Cuidado

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente demanda:

  • Fonoaudiologia
  • Terapia ocupacional
  • Psicologia
  • Acompanhamento pedagógico especializado
  • Medicação (em muitos casos)

Mesmo com o SUS e planos de saúde, muitos tratamentos ficam fora da cobertura, gerando altos custos diretos para as famílias, que podem ultrapassar alguns milhares de reais mensais.

É essa disparidade entre a renda nominal e a despesa real que tem levado a Justiça a flexibilizar o critério de renda, permitindo a comprovação da vulnerabilidade para garantir o BPC a crianças com autismo.

Passo a Passo: Como Pedir o BPC para Crianças com TEA

  1. CadÚnico atualizado: Inscrição e atualização são obrigatórias.
  2. Requerimento no INSS: Pode ser feito pelo Meu INSS (app/site) ou presencialmente.
  3. Documentação médica robusta: Laudos com CID, histórico de terapias, relatórios de profissionais, prescrições, recibos e notas fiscais.
  4. Avaliação social: O estudo social é fundamental para demonstrar as despesas extraordinárias e a organização familiar do cuidado.
  5. Judicialização (se necessário): Caso o INSS negue o benefício com base apenas na renda, a via judicial permite a análise do caso concreto.

Outros Pontos Jurídicos que Ajudam na Análise de Renda

  • Exclusões no cálculo: A jurisprudência dos TRFs tem reafirmado a exclusão de determinados benefícios (ex: um salário mínimo recebido por idoso) do cálculo de renda familiar do BPC.
  • Prestação social não computável: Auxílios assistenciais como o Bolsa Família não devem ser incluídos na renda para negar o BPC.

O Que Essas Decisões Significam na Prática

A combinação das decisões do STF de 2013 com os casos de 2024 e 2025 mostra que é preciso analisar a vida real das famílias. Quando comprovam gastos com terapias, deslocamentos, medicamentos e adaptações, a renda per capita deixa de refletir a verdadeira vulnerabilidade, abrindo caminho para a concessão do BPC.

Para Onde Vamos a Partir Daqui

Esses julgados recentes orientam novas análises do INSS e futuras sentenças, pressionando o Legislativo a atualizar a LOAS. Enquanto isso, famílias com crianças com TEA que não conseguiram o BPC na via administrativa têm suporte jurídico para buscar o benefício na Justiça, desde que documentem a condição clínica e a economia doméstica real.

BPC e Autismo: Decisões com Datas que Importam

  • STF (18/04/2013): Relativiza o ¼ do salário mínimo (RE 567.985/Rcl 4.374).
  • TRF-4 (01/07/2024): Mantém BPC a mulher com autismo.
  • 17ª Vara Federal de Porto Alegre (11/12/2024): Concede BPC a menina autista.
  • TRF-3 (01/04/2025): Confirma BPC a criança com TEA.
  • Justiça Federal de Santa Maria (14/05/2025): Concede BPC a criança com autismo.