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Financiamento Imobiliário e Falecimento: Herança, Dívida e o Seu Imóvel

Publicada em: 13-11-2025 Autor: Yuri Kiluanji

O que acontece com o financiamento imobiliário após a morte do responsável?

A perda de um ente querido é um momento doloroso, e lidar com questões financeiras em meio ao luto pode ser ainda mais desafiador. Uma das principais preocupações surge quando o falecido possuía um imóvel financiado. O que acontece com a propriedade e as parcelas restantes? Este artigo explora as nuances dessa situação, oferecendo um guia completo para os familiares e herdeiros.

O Contrato de Financiamento e o Inventário

De acordo com a advogada Ana Beatriz Xavier, o contrato de financiamento imobiliário não se encerra automaticamente com o falecimento do responsável. A dívida passa a integrar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Esse espólio será administrado durante o processo de inventário.

A Importância do Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP)

A maioria dos contratos de financiamento imobiliário inclui o Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP), que desempenha um papel crucial. Bárbara Cavalieri, sócia do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, explica que o seguro funciona como uma rede de segurança, protegendo o patrimônio da família e garantindo a posse do imóvel pelos herdeiros.

Como Fica o Financiamento: Com ou Sem Seguro?

O futuro do imóvel e a responsabilidade pela dívida dependem da existência e da cobertura do seguro MIP:

Com Cobertura do Seguro

Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a seguradora geralmente quita o saldo devedor após a comprovação do óbito. Em outros tipos de financiamento, como consórcios imobiliários, a obrigação recai sobre o espólio.

Sem Cobertura do Seguro

Se o seguro não cobrir o sinistro, a dívida será descontada do patrimônio do falecido. Se o espólio for insuficiente, os herdeiros responderão apenas até o limite da herança recebida, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.

Seguro MIP: Como Funciona na Prática

Nos financiamentos com seguro MIP, o valor das parcelas já inclui essa proteção. Após o falecimento, o banco aciona a seguradora, que analisa o caso e, se tudo estiver em ordem, quita o saldo devedor. Ana Beatriz Xavier ressalta que, em contratos com mais de um titular, a seguradora quitará apenas a fração correspondente à responsabilidade do falecido.

Situações em que o Seguro Pode Não Ser Acionado

Existem situações em que o seguro MIP pode não cobrir o falecimento, como:

  • Morte ocorrida antes da assinatura do financiamento ou durante o período de carência.
  • Omissão de doenças preexistentes no questionário de saúde.
  • Falecimento do cônjuge que não era titular no contrato.
  • Causas de exclusão na apólice, como suicídio nos dois primeiros anos.

O que Muda para os Herdeiros?

Quando o seguro quita a dívida, os herdeiros não perdem o imóvel. O bem passa a integrar o patrimônio da família e é partilhado entre os sucessores. Caso não haja seguro ou a seguradora negue o sinistro, o imóvel entra no inventário com a dívida pendente. Os herdeiros podem optar por continuar pagando as parcelas ou vender o imóvel.

Como Regularizar o Imóvel Após o Óbito

Após registrar o óbito, é fundamental comunicar o falecimento ao banco o mais rápido possível. A família deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários.
  • Contrato de financiamento.
  • Comprovantes de pagamento das parcelas e do seguro.

A seguradora analisará o pedido e, se aprovar a cobertura, quitará a dívida diretamente com o banco. Somente após esse processo o imóvel poderá ser incluído no inventário. É crucial respeitar o prazo de 60 dias para a abertura do inventário, a fim de evitar multas.

Em caso de negativa da seguradora, a família pode contestar administrativamente ou recorrer à Justiça, especialmente se não houver má-fé ou omissão de informações.