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Bolsonaro Condenado: STF Publica Acórdão e Abre Caminho para Recursos

Publicada em: 18-11-2025 Autor: Yuri Kiluanji

STF Publica Acórdão e Reforça Condenação de Bolsonaro e Aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou o resultado do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJE). O acórdão, documento que formaliza a decisão, rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus.

Decisão Unânime e Próximos Passos

A análise dos recursos ocorreu no plenário virtual, com encerramento na sexta-feira. A Primeira Turma do STF, por unanimidade, negou os embargos de declaração, que visavam esclarecer dúvidas. A proclamação do resultado ocorreu na segunda-feira, confirmando a rejeição.

A publicação do acórdão marca o início do prazo para a apresentação de novos recursos. A rapidez na elaboração do documento se deve à sessão no plenário virtual, que contou com apenas um voto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a rejeição dos embargos, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Réus e Condenações

Além de Bolsonaro, os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados.

  • Bolsonaro foi condenado, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão.
  • As penas dos demais réus variam entre 26 e 16 anos.

O tenente-coronel Mauro Cid, que não recorreu, recebeu a pena de dois anos em regime aberto, como parte de um acordo de delação premiada.

Possibilidade de Novos Recursos

O prazo para novos recursos foi aberto com a publicação do acórdão. As opções de defesa incluem:

  • Novos embargos de declaração (os “embargos dos embargos”), com prazo de cinco dias.
  • Embargos infringentes, com prazo de 15 dias (restam 10 dias devido à interrupção da contagem após os primeiros embargos).

O Código de Processo Civil limita a admissibilidade de novos embargos de declaração, caso os dois anteriores sejam considerados protelatórios.

No julgamento, a Primeira Turma já indicou que não há o que ser alterado na condenação. A defesa pode tentar alegar que algumas questões não foram abordadas.

Os embargos infringentes, que visam questionar julgamentos não unânimes, dificilmente prosperarão, pois, no caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux.