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Barroso Leva Descriminalização do Aborto ao Plenário: Último Ato no STF?
Barroso Vota Sobre Descriminalização do Aborto Antes da Aposentadoria no STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de votar na ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos antes da aposentadoria. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17) e confirmada por ministros da Corte, segundo a Folha de S.Paulo.
Pedido de Voto em Sessão Virtual Extraordinária
Barroso enviou um pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, para que seja aberta uma sessão virtual extraordinária. O objetivo é permitir a inclusão de seu voto na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo PSOL, que busca retirar a punição à interrupção voluntária da gravidez. A aposentadoria de Barroso foi oficializada neste sábado (18).
Impacto no Julgamento
Com a manifestação de Barroso, o processo passa a contar com dois votos. O voto dele e o da ministra aposentada Rosa Weber, que manifestou posição favorável sobre o tema em setembro de 2023.
Contexto da Ação
Até então, o julgamento estava suspenso desde que Barroso, então presidente da Corte, pediu destaque da ação, o que levaria o tema ao plenário presencial. Ao solicitar o cancelamento do destaque, o ministro recoloca o caso em votação no plenário virtual, possibilitando o registro de sua posição.
Posicionamento de Barroso
Barroso é conhecido por sua defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia das mulheres. Antes de ingressar no STF, em 2013, ele atuou como advogado na ação que descriminalizou o aborto em casos de anencefalia fetal, julgada em 2012.
Durante seu mandato como presidente do STF, Barroso não pautou o tema para o plenário, argumentando que o país “ainda não estava pronto” para uma deliberação sobre o assunto. Caso o ministro não se manifestasse, o voto caberia a seu sucessor. O nome mais cotado para a vaga é o do advogado-geral da União, Jorge Messias.
O Que Está em Discussão
A ADPF 442 questiona se artigos do Código Penal de 1940 que criminalizam o aborto violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade.