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STJ Decide: Prazo para Cancelar Passagens Aéreas Online Pode Aumentar - Entenda!
STJ Debate Direito de Arrependimento em Compras de Passagens Aéreas Online
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou recentemente o julgamento de um caso que pode trazer grandes mudanças para o direito do consumidor em relação ao cancelamento de passagens aéreas adquiridas pela internet. A principal questão em debate é se os consumidores têm o direito de desistir da compra em até sete dias, com reembolso integral do valor pago, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conhecido como "direito de arrependimento".
O Contraponto da Anac
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui uma resolução que define um prazo de reembolso de apenas 24 horas após a compra da passagem, desde que o cancelamento ocorra com, no mínimo, sete dias de antecedência do voo. É justamente essa diferença de prazos que está no cerne da discussão.
A Disputa Jurídica: CDC vs. Anac
O ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou pela aplicação do prazo de sete dias, com base no entendimento de que as compras online se enquadram como contratações fora do estabelecimento comercial. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, e ainda não há uma data definida para a retomada da discussão.
A Importância do Direito do Consumidor
Segundo o advogado Gustavo Gomes, sócio do SiqueiraCastro, a discussão reflete uma tendência jurídica mais ampla de favorecer o consumidor. “O direito de arrependimento é automático e não admite condicionantes. Via de regra, quando há conflito entre normas, deve prevalecer aquela mais favorável ao consumidor. Neste caso há norma específica reguladora sobre o tema, mas o entendimento que se fortalece em casos similares e em outros mercados é o de que o prazo de sete dias, previsto no CDC, não pode ser restringido sem justificativas plausíveis por norma de uma agência reguladora”, explica.
O advogado ressalta a relevância do tema para o setor aéreo, que já opera sob forte regulação e pode precisar ajustar seus procedimentos internos dependendo da decisão do STJ.
Implicações da Decisão
Caso a posição do relator prevaleça, os consumidores poderão desfrutar de maior flexibilidade para cancelar suas passagens aéreas online. Por outro lado, as companhias aéreas deverão revisar suas práticas relacionadas a tarifas e gestão de assentos.
O ministro Muzzi, em seu voto, argumentou que a resolução da Anac é hierarquicamente inferior ao CDC, que possui força de lei, reforçando a importância da decisão do STJ para o futuro do direito do consumidor no setor aéreo.