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Receita Federal Vigia Aluguéis Não Declarados: Cruzamento de Dados Começa em [Data] Para CPF dos Imóveis
Receita Federal Intensifica Fiscalização em Imóveis: Novo Sistema e Cruzamento de Dados
A Receita Federal está implementando um sistema que promete revolucionar a forma como os registros imobiliários são tratados no Brasil. Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a padronização e o cruzamento de dados sobre aluguéis serão intensificados, gerando um impacto significativo para proprietários e investidores.
O que é o CIB e como ele funciona?
O CIB, também conhecido como o "CPF do imóvel", é um código único que padroniza os cadastros imobiliários em todo o país. Ele facilita o compartilhamento eletrônico de escrituras, registros e outros documentos, integrando cartórios e prefeituras à plataforma Sinter, que centraliza os dados sobre imóveis.
Principais Mudanças com a IN 2.275/2025
- Integração Obrigatória: Cartórios e prefeituras deverão integrar-se ao Sinter para enviar informações sobre operações imobiliárias de forma padronizada.
- Cruzamento de Dados: O sistema cruzará informações do CIB com as declarações de IRPF e IRPJ, visando identificar omissões de rendimentos de aluguel.
- Retroatividade: A Receita Federal poderá fiscalizar aluguéis não declarados desde 2021, devido ao prazo decadencial de cinco anos.
Impacto da Reforma Tributária
A implementação do CIB está alinhada com a reforma tributária, que visa integrar bases de dados e utilizar cadastros únicos para facilitar a interoperabilidade entre as administrações tributárias.
Como Funcionará o Cruzamento de Dados?
- Municípios: Contribuirão com informações como IPTU e endereços oficiais, facilitando a ligação entre imóvel, titularidade e CIB.
- Declarações: A Receita correlacionará essas informações com as declarações de pessoas físicas e jurídicas, identificando inconsistências nos rendimentos de locação.
- e-Financeira: A ampliação da obrigação de envio de dados da e-Financeira, incluindo instituições de pagamento (como PIX), fortalecerá o cruzamento de dados, reduzindo a possibilidade de repasses “por fora” e aluguéis não declarados.
Multas e Penalidades
A omissão de rendimentos pode resultar em:
- Multa de 75%: Aplicada sobre o imposto devido, além de juros Selic.
- Multa de 150%: Aplicada em casos de fraude, sonegação ou conluio.
Como Regularizar a Situação e Evitar Problemas
Caso haja divergências, é fundamental:
- Retificar as Declarações: Corrigir as declarações de IRPF ou IRPJ dos últimos cinco anos, incluindo os valores corretos e as deduções permitidas.
- Pagar o Imposto Devido: Realizar o pagamento do imposto com os acréscimos legais.
- Denúncia Espontânea: Ao regularizar antes de qualquer procedimento fiscal, não incide multa de ofício.
- Formalizar Contratos: Formalizar os contratos de aluguel em cartório para garantir a emissão correta do CIB.
- Organizar Documentação: Manter em ordem recibos, comprovantes de transferência, DARFs e outros registros.
Quem Será Mais Impactado?
- Pessoas Físicas: Que alugam imóveis sem formalizar contratos.
- Pessoas Jurídicas: Investidoras com classificação inadequada de receitas de locação.
- Movimentações Financeiras: Situações em que o beneficiário do aluguel não coincide com o declarante, especialmente quando os depósitos são feitos em contas de terceiros.
Datas Importantes
- 25/11/2025: Entrada em produção do CIB.
- 31/12/2025: Fim do ano-calendário; os rendimentos de locação de 2025 devem estar corretamente informados na declaração do IRPF 2026.
Conclusão
Com a implementação do CIB, a Receita Federal intensificará a fiscalização sobre aluguéis, tornando crucial a regularização da situação fiscal para evitar multas e outras penalidades. Antecipe-se e garanta que todos os seus rendimentos de aluguel estejam corretamente declarados.