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Receita Federal Vigia Aluguéis Não Declarados: Cruzamento de Dados Começa em [Data] Para CPF dos Imóveis

Publicada em: 28-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Receita Federal Intensifica Fiscalização em Imóveis: Novo Sistema e Cruzamento de Dados

A Receita Federal está implementando um sistema que promete revolucionar a forma como os registros imobiliários são tratados no Brasil. Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a padronização e o cruzamento de dados sobre aluguéis serão intensificados, gerando um impacto significativo para proprietários e investidores.

O que é o CIB e como ele funciona?

O CIB, também conhecido como o "CPF do imóvel", é um código único que padroniza os cadastros imobiliários em todo o país. Ele facilita o compartilhamento eletrônico de escrituras, registros e outros documentos, integrando cartórios e prefeituras à plataforma Sinter, que centraliza os dados sobre imóveis.

Principais Mudanças com a IN 2.275/2025

  • Integração Obrigatória: Cartórios e prefeituras deverão integrar-se ao Sinter para enviar informações sobre operações imobiliárias de forma padronizada.
  • Cruzamento de Dados: O sistema cruzará informações do CIB com as declarações de IRPF e IRPJ, visando identificar omissões de rendimentos de aluguel.
  • Retroatividade: A Receita Federal poderá fiscalizar aluguéis não declarados desde 2021, devido ao prazo decadencial de cinco anos.

Impacto da Reforma Tributária

A implementação do CIB está alinhada com a reforma tributária, que visa integrar bases de dados e utilizar cadastros únicos para facilitar a interoperabilidade entre as administrações tributárias.

Como Funcionará o Cruzamento de Dados?

  • Municípios: Contribuirão com informações como IPTU e endereços oficiais, facilitando a ligação entre imóvel, titularidade e CIB.
  • Declarações: A Receita correlacionará essas informações com as declarações de pessoas físicas e jurídicas, identificando inconsistências nos rendimentos de locação.
  • e-Financeira: A ampliação da obrigação de envio de dados da e-Financeira, incluindo instituições de pagamento (como PIX), fortalecerá o cruzamento de dados, reduzindo a possibilidade de repasses “por fora” e aluguéis não declarados.

Multas e Penalidades

A omissão de rendimentos pode resultar em:

  • Multa de 75%: Aplicada sobre o imposto devido, além de juros Selic.
  • Multa de 150%: Aplicada em casos de fraude, sonegação ou conluio.

Como Regularizar a Situação e Evitar Problemas

Caso haja divergências, é fundamental:

  • Retificar as Declarações: Corrigir as declarações de IRPF ou IRPJ dos últimos cinco anos, incluindo os valores corretos e as deduções permitidas.
  • Pagar o Imposto Devido: Realizar o pagamento do imposto com os acréscimos legais.
  • Denúncia Espontânea: Ao regularizar antes de qualquer procedimento fiscal, não incide multa de ofício.
  • Formalizar Contratos: Formalizar os contratos de aluguel em cartório para garantir a emissão correta do CIB.
  • Organizar Documentação: Manter em ordem recibos, comprovantes de transferência, DARFs e outros registros.

Quem Será Mais Impactado?

  • Pessoas Físicas: Que alugam imóveis sem formalizar contratos.
  • Pessoas Jurídicas: Investidoras com classificação inadequada de receitas de locação.
  • Movimentações Financeiras: Situações em que o beneficiário do aluguel não coincide com o declarante, especialmente quando os depósitos são feitos em contas de terceiros.

Datas Importantes

  • 25/11/2025: Entrada em produção do CIB.
  • 31/12/2025: Fim do ano-calendário; os rendimentos de locação de 2025 devem estar corretamente informados na declaração do IRPF 2026.

Conclusão

Com a implementação do CIB, a Receita Federal intensificará a fiscalização sobre aluguéis, tornando crucial a regularização da situação fiscal para evitar multas e outras penalidades. Antecipe-se e garanta que todos os seus rendimentos de aluguel estejam corretamente declarados.