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Nova Lei Anti-Bullying: Cyberbullying Agora é Crime com Pena de Até 4 Anos e Escolas Reforçam Segurança
Nova Legislação Brasileira Reforça o Combate ao Bullying e Cyberbullying
A legislação brasileira passa por uma transformação significativa no combate ao bullying e cyberbullying, impactando diretamente escolas, famílias e comunidades. A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2024, redefine o tratamento dessas práticas, impondo novos protocolos e ampliando a lista de crimes hediondos.
O que Mudou no Código Penal?
A principal mudança é a tipificação do bullying e cyberbullying no Código Penal:
- Artigo 146-A: Define a intimidação sistemática (bullying) como violência intencional e repetida, física ou psicológica, com atos de intimidação, humilhação ou discriminação, em diversas formas (verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais). A pena prevista é de multa, caso não configure crime mais grave.
- Cyberbullying: A intimidação sistemática virtual é criminalizada quando realizada por meio de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmissões em tempo real. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, salvo se houver enquadramento em crime mais severo.
Agravantes e Crimes Hediondos
A lei também trouxe alterações em outros dispositivos do Código Penal:
- Homicídio: A pena aumenta em dois terços quando o homicídio é praticado em instituição de educação básica.
- Suicídio e Automutilação: A pena dobra se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual.
A Lei dos Crimes Hediondos foi atualizada para incluir:
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação por meios digitais
- Sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos
- Tráfico de pessoas quando a vítima é criança ou adolescente
- Crimes relacionados à pornografia infantil (ECA)
Protocolos Obrigatórios nas Escolas
As redes de ensino, públicas e privadas, são obrigadas a implementar protocolos de prevenção e combate à violência. Esses protocolos deverão ser desenvolvidos pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação com Estados e União. As responsabilidades incluem:
- Desenvolver protocolos específicos para cada forma de violência, com participação da comunidade escolar.
- Capacitação continuada do corpo docente.
- Informação à comunidade escolar e vizinhança.
- Detalhamento de fluxos de identificação, registro e atendimento.
- Preservação de evidências digitais.
- Ações pedagógicas permanentes de prevenção.
Checagem Semestral de Antecedentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi modificado, obrigando instituições sociais que atuam com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos a exigir e manter certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. A medida se estende a estabelecimentos educacionais, independentemente do recebimento de verbas públicas.
Diferença entre Conflito e Bullying
É importante distinguir conflitos de bullying. O bullying se caracteriza por:
- Repetição
- Intencionalidade
- Desequilíbrio de forças
No ambiente digital, condutas como ofensas, humilhações, exposição vexatória ou perseguição podem configurar cyberbullying.
Impactos para Escolas e Famílias
Escolas:
- Implementar procedimentos claros e equipes preparadas.
- Designar responsáveis por cada etapa do atendimento.
- Treinar professores e funcionários.
- Criar canais internos de relato.
- Alinhar parcerias com saúde e segurança pública.
Famílias:
- Práticas antes vistas como "brincadeiras" agora têm consequências legais.
- A velocidade e o alcance da exposição digital aumentam o dano, justificando tratamento penal mais severo.
Conclusão
A nova legislação representa um importante passo no combate ao bullying e cyberbullying no Brasil. As escolas e famílias devem estar atentas às mudanças e trabalhar em conjunto para criar um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Já formalizou, divulgou e testou em simulações o protocolo de prevenção e resposta a casos de bullying e cyberbullying, com checagem semestral de antecedentes e conservação de evidências digitais para eventual investigação?