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Hora Extra: Entenda o Limite de 2 Horas Diárias e os Direitos na CLT

Publicada em: 26-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Horas Extras na CLT: Guia Completo para Empregados e Empregadores

As horas extras são um tema crucial no universo trabalhista, impactando diretamente o bolso de empregados e a gestão das empresas. Este artigo explora o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras para as horas extras, seus limites, adicionais e formas de compensação. Nosso objetivo é fornecer um guia completo, com linguagem clara e objetiva, para que tanto empregados quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres.

O que diz a Lei: Art. 59 da CLT

O artigo 59 da CLT é o ponto central da legislação sobre horas extras. Ele determina:

  • Limite de Horas Extras: A jornada normal pode ser acrescida em, no máximo, duas horas extras por dia.
  • Adicional Mínimo: Garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Formalização: Exige que as horas extras sejam formalizadas por meio de acordo individual escrito ou instrumento coletivo (convenção ou acordo coletivo).

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVI, reforça o direito ao adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Autorização, Controle e Limites Diários

Para que as horas extras sejam válidas, é fundamental:

  • Autorização por Escrito: A prestação de horas extras deve ser autorizada por escrito. Acordos verbais ou genéricos não substituem a exigência legal.
  • Jornada Diária: Mesmo com horas extras, a jornada diária não deve exceder 10 horas (na regra geral).
  • Regimes Específicos: Regimes como o 12x36 seguem regras próprias.
  • Menores de 18 anos: Proibição de realização de horas extras, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Quanto se Paga em Cada Cenário

O cálculo das horas extras varia conforme a situação:

  • Adicional Mínimo: 50% sobre a hora normal.
  • Domingos e Feriados: O adicional pode ser de 100% (sem folga compensatória).
  • Trabalho Noturno: Podem ser somadas as incidências previstas em lei.
  • Convenções Coletivas: Verifique se a convenção coletiva da sua categoria prevê percentuais superiores ao mínimo legal.

Compensação e Banco de Horas na Prática

A compensação de horas extras pode ser feita de duas formas:

  • Compensação Simples: Desde que não ultrapasse o limite semanal e seja formalizada.
  • Banco de Horas: As horas extras são creditadas para folgas futuras.

No banco de horas, o prazo para compensação é de:

  • Acordo Individual: Até seis meses.
  • Acordo Coletivo: Até um ano.

Importante: Controle e transparência são essenciais para evitar litígios.

Reforma Trabalhista: O que Mudou

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe mudanças significativas:

  • Facilitou a Formalização: Permitiu acordo individual escrito para horas extras e banco de horas.
  • Regimes Específicos: Reconheceu regimes como o 12x36.

A reforma simplificou alguns processos, mas não eliminou a necessidade de documentação e controle.

Quem não Pode e Cuidados Essenciais

  • Menores de 18 anos: Não podem realizar horas extras (salvo exceções legais).
  • Intervalos Interjornada: Respeitar o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho (art. 66 da CLT).
  • Controle de Ponto: O controle de ponto é obrigatório e deve refletir a realidade. Registros inconsistentes podem prejudicar a empresa.

Como Agir Diante de Irregularidades

Para o Empregado:

  1. Tente resolver internamente com base em registros de ponto, e-mails e holerites.
  2. Em caso de persistência, denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego.
  3. Se necessário, ajuíze uma reclamação na Justiça do Trabalho.

Para a Empresa:

  • Mantenha e apresente os registros de forma clara e organizada.
  • A ausência de registros pode inverter o ônus da prova.

Valores no Bolso: Lógica de Cálculo

O cálculo das horas extras envolve os seguintes passos:

  1. Valor da Hora Normal: Determine o valor da hora normal de trabalho.
  2. Adicional: Aplique o adicional devido (50% ou 100%).
  3. Cálculo:
    • 50%: Multiplique a hora normal por 1,5.
    • 100%: Multiplique a hora normal por 2.
  4. Trabalho Noturno: Some as incidências previstas antes de aplicar o adicional extraordinário.
  5. Pagamento Mensal: Multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas realizadas.
  6. Verbas: As horas extras integram a base de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
  7. Convenção Coletiva: Consulte a convenção coletiva para não errar no percentual.

Checklist Rápido para Empresas e Trabalhadores

Para garantir o cumprimento da lei e evitar problemas:

  • Formalize por escrito acordos de horas extras ou banco de horas.
  • Controle a jornada com precisão e guarde os comprovantes.
  • Respeite o limite de duas horas extras diárias e a jornada máxima.
  • Pague na folha mensal com o adicional mínimo de 50% (ou 100% quando devido).
  • Verifique a convenção coletiva e os prazos de compensação do banco de horas.

Cumprir o art. 59 da CLT protege ambas as partes: o empregado recebe corretamente e o empregador reduz riscos de ações trabalhistas. A base legal é clara, mas a execução depende de controle, formalização e transparência.

Participe: Você já recebeu horas extras com o adicional correto? Sua empresa utiliza banco de horas dentro dos prazos legais? Compartilhe suas experiências e dúvidas nos comentários!