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IPTU Atrasado: Bloqueio de Imóvel em 2025, Protesto Obrigatório e Dívidas Pequenas Causando Problemas na Venda e Financiamento

Publicada em: 27-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Mudanças no IPTU: Protesto em Cartório Agora é a Regra

A nova regra nacional para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está transformando a forma como os municípios lidam com a inadimplência. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o protesto em cartório se tornou um passo crucial antes de qualquer ação judicial para a cobrança do IPTU.

O que Muda a Partir de 2025?

A partir de 2025, o protesto prévio da Certidão de Dívida Ativa (CDA) será a regra para a cobrança do IPTU. Isso significa que, antes de entrar com uma execução fiscal na justiça, a prefeitura deverá encaminhar a CDA ao cartório para protesto, salvo em algumas exceções previstas na legislação.

O Impacto do STF e do CNJ

  • Priorização de Meios Extrajudiciais: O STF estabeleceu que a administração pública deve priorizar a recuperação de dívidas por meios extrajudiciais.
  • Vinculação dos Tribunais: O CNJ determinou que os tribunais devem exigir medidas prévias, como conciliação e, principalmente, o protesto da CDA, antes de aceitar uma ação de execução fiscal.
  • Filtros Processuais: Tribunais já estão implementando filtros para recusar petições que não comprovem as tentativas de cobrança extrajudicial.
  • Exceções ao Protesto: Em algumas situações, como a averbação da CDA em registros de bens ou a inclusão do débito em cadastros, o protesto pode ser dispensado.

Como Funciona o Protesto?

  1. Encaminhamento da CDA: A prefeitura envia a CDA ao cartório.
  2. Intimação do Devedor: O devedor é notificado sobre a dívida.
  3. Registro do Protesto: Se não houver pagamento, o cartório registra o protesto em até três dias úteis.

O protesto é registrado em bancos de dados e entidades de proteção ao crédito, o que pode afetar a análise de crédito e dificultar o acesso a financiamentos.

Restrições e Impactos no Mercado Imobiliário

  • Crédito Bloqueado: O protesto dificulta o acesso a crédito e financiamento.
  • Matrícula do Imóvel: O protesto, por si só, não bloqueia automaticamente a matrícula do imóvel.
  • Averbação Pré-Executória: A anotação na matrícula depende de outros instrumentos, como a averbação pré-executória da CDA.
  • Indisponibilidade de Bens: Somente a indisponibilidade decretada por ordem judicial impede a venda do imóvel.

Dívidas Pequenas Também Entram

A nova regra não estabelece um valor mínimo para o protesto. Isso significa que a prefeitura pode protestar dívidas de IPTU, mesmo que pequenas, o que pode gerar custos adicionais com taxas cartorárias.

Por que a Mudança?

  • Eficiência: Reduzir a quantidade de processos judiciais e otimizar a cobrança.
  • Custos: O custo de uma execução fiscal muitas vezes supera o valor do débito.
  • Recuperação: O protesto em cartório agiliza a recuperação dos valores devidos.

Resultados da Mudança

A mudança na forma de cobrança de débitos tem demonstrado eficácia, com o aumento na arrecadação por meio de protestos e medidas extrajudiciais. A negativação do nome do devedor incentiva a regularização imediata da dívida.

Como Regularizar a Situação?

Para quitar a dívida, o devedor deve pagar o valor devido, incluindo juros e multas, e solicitar a baixa do protesto.

  • Pagamento da Dívida: O devedor deve pagar o débito no prazo da intimação.
  • Carta de Anuência: A prefeitura emite a carta de anuência.
  • Taxas Cartorárias: O devedor paga as taxas de cancelamento no cartório.

Após o cancelamento, a exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito leva, em média, de três a cinco dias úteis.

Base Legal

  • Tema 1184 do STF: Orienta a extinção de execuções fiscais de baixo valor e exige instrumentos extrajudiciais.
  • Resolução 547/2024 do CNJ: Estabelece o protesto prévio da CDA como regra processual.
  • Lei Complementar 208/2024: Inclui o protesto como causa de interrupção da prescrição.

Impactos e Desafios

Especialistas apontam ganhos em eficiência, mas também alertam para a necessidade de comunicação efetiva aos contribuintes e para a proporcionalidade das custas em relação ao valor da dívida. A atualização cadastral e a colaboração entre cartórios e prefeituras são essenciais para o sucesso da mudança.