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Inventário Mais Rápido: CNJ Simplifica Partilha com Menores e Venda de Bens (Com Aprovação do MP)

Publicada em: 26-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Nova Resolução do CNJ: Inventário em Cartório Agora Mais Acessível

A recente Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o inventário, simplificando e agilizando o processo, especialmente em casos que envolvem herdeiros menores de idade.

O que Mudou?

A principal alteração permite a realização de inventário extrajudicial em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, até então restrito ao judiciário. Essa mudança faz parte de um esforço de desjudicialização, visando reduzir o tempo e os custos do processo, desde que haja consenso entre os herdeiros e parecer favorável do Ministério Público (MP).

Vantagens da Nova Resolução

  • Agilidade: O inventário em cartório é geralmente mais rápido do que o judicial.
  • Menos Custos: Redução de despesas processuais e taxas.
  • Facilidade: Processo simplificado, com menos burocracia.

Venda de Bens sem Alvará

Outra importante mudança é a possibilidade de vender bens do espólio sem a necessidade de alvará judicial, desde que o objetivo seja o pagamento de dívidas do inventário, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e as custas processuais. Essa medida agiliza o processo, evitando paralisações desnecessárias.

Importante: A venda sem alvará não é uma liberação geral. É necessário justificar a finalidade, formalizar a venda por escritura pública e garantir a segurança jurídica do processo.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens. Em caso de conflito, o inventário deve ser judicial.
  • Herdeiros menores ou incapazes: Nesses casos, é necessário o parecer favorável do Ministério Público.
  • Partilha em frações ideais: Os bens serão divididos em quotas ideais, sem a atribuição de um bem inteiro a um menor.
  • Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir a legalidade do processo.

Testamento e Inventário em Cartório

A nova resolução também permite a realização de inventário extrajudicial em casos de testamento, desde que o testamento tenha sido aberto e cumprido judicialmente e todos os herdeiros capazes concordem com a partilha. A validação do testamento continua sendo feita judicialmente, mas a partilha pode ser realizada em cartório após essa etapa.

Passo a Passo Simplificado

  1. Reúna os documentos: Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões dos bens e certidões fiscais.
  2. Nomeie um inventariante e contrate um advogado: A assistência jurídica é obrigatória.
  3. Verifique se há menores ou incapazes: Prepare a partilha em frações ideais e submeta ao MP.
  4. Calcule os tributos e despesas: ITCMD e custas. Avalie a venda sem alvará, se necessário.
  5. Formalize o consenso por escrito: Sem acordo, não há inventário extrajudicial.
  6. Assine a escritura: Com o parecer favorável do MP (se exigido) e todas as assinaturas.

Lembre-se: “Sem consenso e sem parecer do MP (quando houver menor), não há inventário em cartório.”

Conclusão

A Resolução 571/2024 do CNJ representa um avanço significativo na simplificação do inventário, tornando o processo mais rápido e acessível. Com as novas regras, famílias organizadas podem economizar tempo e garantir maior previsibilidade na partilha de bens.

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