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Enfermeira Ganha Indenização de R$30 Mil por Falta de Intervalo para Amamentação: Empresa Desrespeita Direitos de Mãe e Bebê

Publicada em: 27-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Técnica de Enfermagem é Indenizada em R$ 30 Mil por Empresa que Negou Intervalos de Amamentação

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona a importância da proteção aos direitos da maternidade no ambiente de trabalho. Uma técnica de enfermagem de Porto Alegre (RS) obteve uma indenização de R$ 30 mil após ter os direitos da mãe e do bebê violados pela empresa onde trabalhava.

Violação dos Direitos da Mãe e do Bebê

A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região confirmou a decisão, que inicialmente fixou a indenização em R$ 10 mil, mas foi majorada devido à gravidade da conduta da empresa. O tribunal reconheceu que a recusa em conceder os intervalos de amamentação previstos em lei causou impacto direto na saúde física, emocional e na dignidade da trabalhadora e de seu filho.

O Direito ao Intervalo para Amamentar: Uma Garantia Legal

A legislação brasileira é clara: mulheres em fase de amamentação têm direito a dois intervalos de 30 minutos por jornada de trabalho até que a criança complete seis meses de idade. No caso em questão, a empresa de serviços de saúde ignorou esse direito, mesmo após o retorno da profissional da licença-maternidade.

Reparação e Conscientização

Além da indenização por danos morais, a trabalhadora receberá valores retroativos correspondentes aos intervalos não concedidos, acrescidos de 50% de adicional. Essa medida visa não apenas reparar os danos sofridos, mas também conscientizar os empregadores sobre a importância de respeitar os direitos específicos da maternidade.

Argumentos da Empresa Descartados pela Justiça

A empresa tentou justificar a não concessão dos intervalos, alegando que a técnica havia usufruído de férias e pedido demissão logo após a licença-maternidade. Contudo, a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, rejeitou essa defesa, baseando-se em documentos e evidências apresentadas no processo.

Impacto na Saúde da Mãe e do Bebê

A juíza ressaltou que a recusa da empresa frustrou o direito da criança de ser nutrida com leite materno e o da mãe de vivenciar esse momento de conexão. A decisão foi mantida pelo TRT-4, que ainda aumentou o valor da indenização como forma de desestimular práticas semelhantes.

Análise de Gênero e a Importância da Decisão

O relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou a necessidade de analisar a situação sob a perspectiva de gênero. Ele afirmou que a ausência de condições para o aleitamento representou um flagrante desrespeito aos direitos humanos da trabalhadora, violando princípios básicos do trabalho decente. A falta de intervalo para amamentação, segundo o magistrado, gerou sofrimento e desgaste presumidos, afetando tanto a profissional quanto o bebê.

Implicações para o Mercado de Trabalho

A condenação da empresa serve como um alerta para o mercado de trabalho, enfatizando a importância de garantir condições adequadas para mães em período de amamentação. Especialistas avaliam que a decisão fortalece a jurisprudência em favor da proteção dos direitos da mulher e da criança, especialmente em setores como a saúde, onde as longas jornadas de trabalho podem dificultar a aplicação da lei.

A negligência patronal em relação aos direitos básicos pode resultar em indenizações elevadas e danos à imagem da empresa, aumentando a pressão para o cumprimento das normas trabalhistas.

Conclusão: Um Alerta e um Estímulo

O caso da técnica de enfermagem que será indenizada em R$ 30 mil demonstra o compromisso da Justiça em proteger os direitos da maternidade no ambiente de trabalho. A decisão é um alerta para os empregadores e um estímulo para as trabalhadoras que enfrentam situações semelhantes.

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