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Empresa é condenada por expor motorista a bafômetro e humilhação no trabalho: Entenda o caso e indenização de R$9 mil

Publicada em: 27-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Empresa é condenada por expor motorista a teste do bafômetro em público e gerar danos morais

A Justiça do Trabalho, em Minas Gerais, tomou uma decisão importante sobre a aplicação de testes do bafômetro em ambientes de trabalho. Uma empresa de transporte rodoviário de cargas foi condenada a indenizar um motorista em R$ 9 mil devido a exposição vexatória durante a realização diária do teste em público.

O Caso

O motorista, que operava máquinas pesadas, era submetido ao teste do bafômetro na portaria da empresa, em Arcos (MG), na frente de seus colegas de trabalho. Essa prática gerava constrangimento e chacotas, o que foi considerado ofensivo à sua dignidade. Além disso, o trabalhador era obrigado a conduzir veículos sem a devida manutenção, agravando o ambiente de trabalho e colocando sua segurança em risco.

A Decisão Judicial

A decisão, confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), baseou-se em provas testemunhais e laudos técnicos. Os magistrados entenderam que a forma como o teste do bafômetro foi conduzida feriu a dignidade e a honra do trabalhador, expondo-o a situações que poderiam ser tratadas de forma confidencial.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Marco Antônio da Silveira, citou um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a prática de aplicar o bafômetro em público como causadora de dano moral. A decisão se baseia nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam de atos ilícitos e obrigação de reparação.

Fundamentação Jurídica

O TRT-3 reforçou que o dano moral não exige prova material do prejuízo, bastando a demonstração da exposição vexatória e da humilhação sofrida pelo trabalhador. O valor de R$ 9 mil foi considerado proporcional ao dano, com caráter reparatório e pedagógico.

Veículos sem Manutenção e Risco à Segurança

Além da questão do bafômetro, a empresa permitia a condução de veículos sem a manutenção recomendada pelos fabricantes. Um laudo pericial confirmou que o motorista era obrigado a operar máquinas em condições precárias, o que representava risco à sua saúde e segurança. Essa questão também foi mantida na decisão de segunda instância, reforçando a responsabilidade da empregadora em garantir condições seguras de trabalho.

Impactos e Reflexos no Ambiente Corporativo

A decisão destaca a importância de as empresas adotarem procedimentos que equilibrem segurança e respeito aos direitos fundamentais dos empregados. A obrigatoriedade do teste do bafômetro pode ser legítima em determinadas funções, mas a forma de aplicação precisa preservar a intimidade do trabalhador.

A condenação serve de alerta para que empregadores repensem práticas de fiscalização que, embora com finalidade preventiva, podem gerar constrangimento, perda de confiança e processos judiciais por assédio ou danos morais.

A segurança e a dignidade precisam andar juntas no ambiente de trabalho. As empresas têm o dever de fiscalizar, mas também de respeitar seus empregados.

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E você, acredita que a fiscalização com bafômetro deve ser feita de forma reservada? Já presenciou situações de exposição desnecessária no ambiente de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários!