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Criptomoedas no Brasil: Banco Central Cria Regras – O Que Você Precisa Saber
Banco Central Define Novas Regras para o Mercado de Criptoativos no Brasil
O Banco Central do Brasil (BC) publicou, nesta segunda-feira (10), as novas regras que irão regular o funcionamento das empresas de criptoativos no país. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, com entrada em vigor em 2 de fevereiro de 2026, visam trazer mais segurança e transparência ao mercado, protegendo os investidores e integrando o setor ao sistema financeiro tradicional.
Principais Pontos da Nova Regulação
Proteção ao Investidor e Segregação de Carteiras
A principal mudança é a obrigatoriedade de segregar o patrimônio das empresas do dinheiro e dos criptoativos de seus clientes. Essa medida busca evitar riscos como colapsos e fraudes, como o da FTX em 2022.
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) deverão adotar:
- Políticas formais de segregação patrimonial: Carteiras distintas para clientes e para uso próprio.
- Auditoria independente: A cada dois anos, com relatório público.
- Provas de reserva: Para comprovar a existência dos ativos.
As empresas também precisarão indicar um diretor responsável pela segregação e manter contas individualizadas em nome dos clientes.
Autorização e Supervisão do BC
Todas as empresas do setor precisarão de autorização do Banco Central para operar. O BC criou a categoria de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiantes.
Essas instituições estarão sujeitas às mesmas regras de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas ao sistema financeiro tradicional. Haverá um período de transição para que as empresas já atuando no mercado se adequem.
Cripto no Mercado de Câmbio
Pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas passarão a ser tratados como operações de câmbio, sob supervisão direta do BC e com limites de valor. As novas regras incluem:
- Limite de US$ 100 mil por operação internacional, quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio.
- Obrigação de identificar donos de carteiras autocustodiadas e monitorar a origem e destino dos ativos.
- Enquadramento de stablecoins (moedas digitais lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar) como operações cambiais.
A medida também abre caminho para o uso legalizado de cripto em pagamentos internacionais, desde que realizados por prestadoras autorizadas.
Mais Transparência a Partir de 2026
A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatório informar todas as operações internacionais com ativos virtuais ao BC, incluindo informações detalhadas sobre valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos. Esses dados integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros.