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Autismo: Terapia Nutricional Gratuita no SUS é Garantida por Lei, com Profissional Especializado

Publicada em: 26-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Nova Lei Garante Atendimento Nutricional Especializado a Pessoas com Autismo no SUS

A legislação brasileira deu um passo importante para garantir o acesso à saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei 15.131/2025, sancionada em 29 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, assegura o direito ao atendimento nutricional especializado e à terapia nutricional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Que Mudou com a Nova Lei?

A lei altera a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que já previa o acesso a ações e serviços de saúde com atenção integral. A principal mudança é a especificação do direito à alimentação no contexto do TEA. A terapia nutricional passa a abranger "todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com TEA sob o ponto de vista nutricional", devendo ser conduzidas por profissional habilitado e em conformidade com protocolos e diretrizes oficiais.

Vigência Imediata e Aplicabilidade

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, o que significa que o direito já pode ser reivindicado na rede pública. Usuários e famílias podem solicitar o atendimento diretamente nas unidades do SUS, como unidades básicas de saúde e ambulatórios de especialidades.

Base Legal e Justificativa

A alteração legislativa foi proposta pelo PL 4262/2020, com o objetivo de enfrentar desafios alimentares comuns em pessoas com TEA, como a seletividade alimentar, que pode levar a deficiências nutricionais e outros problemas de saúde. A lei busca dar respaldo técnico às equipes e padronizar os procedimentos em todo o país.

Protocolos Clínicos e Papel do Profissional Habilitado

A lei estabelece uma base uniforme para avaliação, acompanhamento e encaminhamentos, vinculando o cuidado a protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Os atendimentos devem ser realizados por profissionais de saúde legalmente habilitados, reforçando a natureza multiprofissional do cuidado.

Impacto na Organização do SUS e nos Fluxos de Atendimento

A nova lei orienta como os municípios e estados devem estruturar a oferta, a regulação e as referências internas. Equipes terão respaldo para registrar demandas, definir metas de acompanhamento e articular o trabalho com outras terapias indicadas para o TEA. Usuários e familiares terão parâmetros objetivos para pleitear o serviço.

Qualificação do Cuidado e Padronização

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Agência Gov destacaram que o atendimento nutricional no TEA deve ser individualizado, com foco em qualificar o cuidado multiprofissional, reduzir barreiras de acesso e melhorar a coordenação entre atenção primária e serviços especializados. A padronização busca enfrentar gargalos como a fragmentação do cuidado.

Como Solicitar o Atendimento

Com a lei em vigor, a orientação é procurar a unidade de saúde de referência para registro da demanda e avaliação clínica inicial. Constatada a necessidade, o usuário pode ser encaminhado para acompanhamento nutricional especializado, conforme os documentos técnicos vigentes.

Segurança Jurídica e Fiscalização

A lei cria um marco verificável para a oferta e fiscalização do serviço, facilitando a atuação de defensorias públicas, ministérios públicos e conselhos de direitos em casos de negativa indevida. A padronização também orienta contratos, metas e instrumentos de regulação.

Foco na Seletividade Alimentar

A seletividade alimentar é um quadro recorrente no TEA, e a terapia nutricional no SUS visa oferecer estratégias baseadas em evidências, monitoramento de metas, educação alimentar e articulação com outras áreas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.

Ponto de Atenção para Gestores e Famílias

A lei visa reduzir interpretações divergentes e dar previsibilidade aos processos de trabalho. Para as famílias, o direito ao atendimento nutricional especializado está garantido e pode ser invocado com base na lei e nos documentos de orientação clínica, sempre mediante avaliação profissional.

A exigência de profissional habilitado e o uso de protocolos oficiais são cruciais para melhorar o acesso à terapia nutricional das pessoas com TEA no SUS. No entanto, será necessário monitorar e fiscalizar para garantir que o direito seja efetivado de forma contínua.