Detalhes do Artigo

Salário-Maternidade Estendido: Lula Sanciona Lei com 120 Dias Extras - Quem se Beneficia?

Publicada em: 29-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Nova Lei Amplia Direitos Maternais: Até 120 Dias Extras de Licença e Salário-Maternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma lei que representa um importante avanço para as mães seguradas pelo INSS. A nova legislação, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, visa garantir um período mais longo de licença e salário-maternidade em casos de internação prolongada relacionada ao parto.

O Que Muda?

A principal mudança é a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, quando a internação for superior a duas semanas e estiver diretamente relacionada ao parto. Essa medida visa oferecer maior suporte às famílias em momentos de vulnerabilidade, como em casos de prematuridade, complicações no parto ou outras condições que exigem cuidados intensivos.

Quem Tem Direito aos 120 Dias Extras?

Terão direito à extensão as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovarem internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido por mais de 14 dias, com relação direta ao parto. A lei abrange:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: A licença se vincula à CLT.
  • Demais seguradas: Contribuintes individuais, domésticas e MEIs, a ampliação alcança o salário-maternidade.

Como Funciona na Prática?

O marco inicial para a contagem dos 120 dias extras é a data da alta hospitalar da mãe e do bebê, sendo considerada a que ocorrer por último. O período de internação continua coberto pelo pagamento do salário-maternidade. Importante ressaltar que, caso a trabalhadora já tenha iniciado o afastamento antes do parto, esse tempo será descontado do novo período.

Exemplo: Se a trabalhadora iniciou a licença duas semanas antes do parto e o bebê ficou internado por mais de 14 dias, ela terá direito aos 120 dias após a alta, menos as duas semanas já utilizadas.

Documentos Necessários

Para comprovar o direito à extensão, será necessário apresentar um laudo médico que ateste a internação e o vínculo com o parto.

O Que Já Valia por Decisão do STF

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a contagem da licença e do salário-maternidade deveria ocorrer a partir da alta hospitalar em casos de internação prolongada. A nova lei agora incorpora e detalha esse entendimento, oferecendo maior clareza e segurança jurídica.

Impacto para Empresas e Trabalhadoras

  • Empresas: A lei oferece maior clareza para o ajuste de folha e afastamentos.
  • Trabalhadoras: Garante maior tempo de convivência com o bebê, sem perda de renda, e favorece os cuidados em casos de internação.

Como Solicitar a Extensão

  • Trabalhadoras com carteira assinada: O pedido deve ser formalizado ao empregador, que ajustará o período de licença.
  • Demais seguradas: O requerimento do salário-maternidade e sua prorrogação é feito pelos canais do INSS.

A nova lei representa um importante passo para a proteção da maternidade e o bem-estar das famílias brasileiras, garantindo um suporte financeiro e um tempo maior de convivência nos momentos mais delicados.