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NFC-e Acaba para CNPJ em 2025: Entenda a Mudança e Prepare Sua Empresa (NF-e Obrigatória)

Publicada em: 01-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Fim da NFC-e para CNPJ: Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais em 2025

A partir de 3 de novembro de 2025, o cenário da emissão de notas fiscais no Brasil passará por uma mudança significativa. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não poderá mais ser utilizada em operações comerciais destinadas a empresas com CNPJ. A alteração, definida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, visa aprimorar o controle fiscal e padronizar os processos de emissão de notas fiscais.

O que muda?

A principal alteração é a proibição da emissão de NFC-e para empresas. A partir da data mencionada, toda venda realizada para uma pessoa jurídica deverá ser documentada com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, independentemente do porte da empresa compradora ou do valor da operação.

O que é NFC-e e como funciona atualmente?

A NFC-e é comumente utilizada em vendas presenciais a consumidores finais, substituindo o antigo cupom fiscal. Sua principal característica é a transmissão em tempo real para a Secretaria da Fazenda, agilizando o processo. Atualmente, é comum a emissão de NFC-e para empresas, especialmente no varejo. Com a nova regra, essa prática será interrompida.

Ajuste SINIEF nº 11/2025: Detalhes da Mudança

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabelece a restrição no uso da NFC-e em operações com CNPJ, visando:

  • Reduzir problemas de controle fiscal;
  • Padronizar processos;
  • Facilitar a fiscalização.

A partir de novembro de 2025, a emissão de NF-e (modelo 55) será obrigatória para todas as transações que envolvam empresas, incluindo grandes aquisições e pequenas compras em estabelecimentos varejistas.

Ajuste SINIEF nº 12/2025: Alterações Complementares

Em conjunto com a regra principal, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 trouxe outras novidades:

  • Endereço facultativo: Em operações presenciais, o endereço do comprador pessoa jurídica não será obrigatório, simplificando o processo.
  • DANFe simplificado: Varejistas poderão usar a versão simplificada do Documento Auxiliar da NF-e.
  • Contingência autorizada: Em caso de problemas técnicos, a emissão da nota fiscal em contingência será permitida, com transmissão posterior.

Impactos para o Comércio

A principal consequência é a necessidade de adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais. Empresas que usam NFC-e em todas as situações deverão:

  • Diferenciar as vendas para pessoas físicas e jurídicas.
  • Ajustar os fluxos de atendimento, exigindo que caixas e operadores identifiquem o tipo de cliente.

Para empresas de tecnologia, a mudança representa uma oportunidade de atualização e suporte para seus clientes.

Varejo, Atacado e Microempresas

  • Varejo: Pequenos e médios comerciantes serão os mais impactados, especialmente aqueles que, tradicionalmente, vendem para microempresas com NFC-e. Agora, a emissão de NF-e será obrigatória.
  • Atacado: O impacto será menor, pois a NF-e já é amplamente utilizada. No entanto, será necessário reforçar os processos internos para garantir a conformidade.

Preparação das Empresas

É fundamental que as empresas se preparem para as mudanças. Recomenda-se:

  • Revisar os sistemas de emissão fiscal.
  • Treinar as equipes de atendimento.
  • Buscar suporte contábil e tecnológico, se necessário.

A não conformidade pode resultar em multas e autuações.

Conclusão

A nova regulamentação visa aprimorar a organização dos documentos fiscais eletrônicos e facilitar a fiscalização. A distinção clara entre NFC-e (para pessoa física) e NF-e (para pessoa jurídica) simplificará o cruzamento de dados pela Receita e pelas Secretarias de Fazenda. Prepare-se para as mudanças e garanta a conformidade da sua empresa!