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NF-e e NFC-e em 2025: Reforma Tributária, Prazos e Impactos para Empresas (Simples, Lucro Real e Presumido)

Publicada em: 02-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Reforma Tributária: Prazos e Orientações para a Emissão de NF-e e NFC-e

A Reforma Tributária está transformando a forma como as empresas emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Muitas dúvidas surgem com as mudanças, especialmente sobre os novos campos e os prazos para adaptação. Este artigo detalha os prazos e as medidas que sua empresa precisa tomar para evitar erros fiscais e garantir a conformidade.

O que já está valendo em 2025 para NF-e e NFC-e

Em 2025, nenhuma empresa, independentemente do regime tributário, é obrigada a preencher os novos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) na emissão de NF-e e NFC-e. O preenchimento desses campos é opcional.

No entanto, a Receita Federal alertou que a partir de janeiro de 2026, novas regras de validação entrarão em vigor, tornando o preenchimento obrigatório para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Recomenda-se que as empresas iniciem testes para garantir que seus sistemas de faturamento estejam atualizados.

Importante: A Nota Técnica 2025 002 determinou que, em 2026, os valores referentes a IBS, CBS e IS não devem ser somados à totalização da nota (rejeição 1105), garantindo transparência na escrituração.

Simples Nacional: Quando a obrigação passa a valer

Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de preencher os campos relativos ao IBS e à CBS começa a valer a partir de 2027. Apesar do prazo mais estendido, é crucial que as empresas se preparem com antecedência.

Exceção: Em 2026, se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir uma nota fiscal com os novos campos preenchidos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar emitir uma nota de devolução, o preenchimento dos campos será obrigatório.

Lucro Real e Lucro Presumido: Regras a partir de 2025 e obrigatoriedade em 2026

As empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido devem ficar atentas. Em 2025, o preenchimento dos campos é opcional, mas os dados preenchidos já serão validados. A obrigatoriedade entra em vigor em janeiro de 2026.

A partir de 2026, será impossível emitir notas sem os campos da Reforma Tributária preenchidos corretamente. Isso exige atualização dos softwares, treinamento das equipes e acompanhamento constante das notas técnicas.

Recomendação: Inicie testes e treinamentos em 2025 para evitar gargalos operacionais e multas.

Fim da NFC-e para empresas

A partir de 3 de novembro de 2025, todas as vendas para CNPJs só poderão ser documentadas por NF-e modelo 55, conforme Ajuste SINIEF nº 11/2025.

Como será a soma de IBS, CBS e IS nas notas fiscais em 2026

Em 2026, os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados ao valor total da nota fiscal. Essa regra está na Nota Técnica 2025 002, que visa evitar distorções e garantir a clareza na tributação. Fique atento à rejeição 1105, que indica erro nesse cálculo.

Preparação das empresas para a Reforma Tributária

A Reforma Tributária exige planejamento estratégico. Seja uma empresa do Simples Nacional ou uma grande companhia, todas precisam se adaptar até 2027.

Passos importantes:

  • Inicie os testes de emissão de NF-e e NFC-e em 2025.
  • Treine a equipe de faturamento.
  • Alinhe os sistemas de ERP.
  • Acompanhe as notas técnicas publicadas.

Ferramentas como o Guia da Reforma Tributária e cursos de capacitação estão disponíveis para auxiliar as empresas. Preparar-se agora é investir em tranquilidade futura.

Adapte-se antes da obrigatoriedade

Mesmo com a obrigatoriedade plena em 2026 (Lucro Real e Presumido) e 2027 (Simples Nacional), comece a se preparar em 2025. Antecipar-se é crucial para evitar erros, garantir a conformidade e manter a operação sem problemas.

Sua empresa já está preparada para as mudanças na emissão da NF-e e da NFC-e? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua experiência!