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Lula Reforça Combate ao Crime: Projeto Antifacção Traz Penas Mais Severas

Publicada em: 31-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Lula Assina Projeto de Lei Antifacção em Regime de Urgência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei Antifacção, que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje, em regime de urgência. A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação do governo, que mencionou apenas "pequenos ajustes de redação" no texto elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Contexto e Objetivos da Proposta

A iniciativa surge após os resultados da Operação Contenção, que resultou em 121 mortes no Rio de Janeiro. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a proposta visa, principalmente, agravar as penas para líderes e integrantes de organizações criminosas.

Principais Pontos do Projeto

  • Organização Criminosa Qualificada: Criação de um novo tipo penal, com pena de até 30 anos de prisão para condenados por "organização criminosa qualificada".
  • Banco de Dados Nacional: Criação de um banco de dados abrangente com informações estratégicas sobre facções criminosas, incluindo dados como DNA, para auxiliar na investigação e rastreamento.
  • Apreensão de Bens: Agilidade na apreensão de bens, direitos e valores de investigados, inclusive durante o inquérito, se houver suspeita de ligação com atividades criminosas.
  • Infiltração de Agentes: Autorização para infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas, incluindo a possibilidade de criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração.
  • Monitoramento de Presos: Permissão para monitorar encontros entre presos provisórios ou condenados que façam parte de organizações criminosas.

Agravamento das Penas

O projeto propõe o aumento da pena para a organização criminosa simples, de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. O agravamento é ainda maior (de dois terços ao dobro) nos casos de "organização criminosa qualificada".

Casos de "Organização Criminosa Qualificada"

São considerados casos qualificados:

  • Aliciamento de crianças ou adolescentes;
  • Envolvimento de funcionário público;
  • Exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa;
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

O crime tipificado como organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, tornando-o inafiançável.

Domínio Territorial e Banco de Dados

O ministro da Justiça exemplifica o domínio territorial como comunidades dominadas por facções, onde os moradores ficam vulneráveis. O banco de dados, por sua vez, visa reunir o máximo de detalhes, chegando ao ponto de incluir o DNA dos envolvidos com o crime organizado.