Impacto do Novo Imposto de Renda: Análise de Especialistas em Tributação
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei do Imposto de Renda (IR) tem gerado debates acalorados entre advogados tributaristas. Os principais focos de preocupação são a taxação de dividendos no exterior e a alíquota mínima progressiva, que afetará contribuintes com rendas anuais a partir de R$ 600 mil.
Taxação de Dividendos no Exterior: Um Novo Cenário
A novidade da taxação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior quebra um paradigma no Brasil, que historicamente isentava essa distribuição. Especialistas como Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, apontam que essa mudança pode desestimular investimentos estrangeiros, gerando reclamações de investidores e empresas com participação estrangeira. A complexidade do mecanismo de créditos para não residentes e o prazo de 360 dias para sua execução adicionam incerteza.
Hermano Barbosa, sócio do BMA Advogados, complementa que a medida impactará diretamente as multinacionais, que verão seus retornos líquidos reduzidos. Associações comerciais bilaterais já expressaram preocupações sobre o tema.
José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do escritório Bratax, alerta para o risco de investidores estrangeiros não conseguirem exercer a “opção” de recuperar parte do imposto retido devido à falta de regulamentação.
Guilherme Klein, professor da Universidade de Leeds, relativiza o impacto, afirmando que a taxação já era considerada nos cálculos dos investidores e que a recuperação dos créditos dependerá da legislação de cada país. Contudo, a percepção geral é de cautela.
Alíquota Mínima para os Mais Ricos: Mudanças e Desafios
A alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano, é outro ponto sensível. Costa Junior destaca que a medida afetará contribuintes que utilizavam estruturas legais para otimizar a carga tributária, gerando descontentamento.
A inclusão de diversos tipos de rendimentos na base de cálculo da tributação mínima, como alguns financeiros, alterará o planejamento financeiro e tributário de muitos contribuintes de alta renda, impactando inclusive o planejamento sucessório e patrimonial.
Francisco Leocádio, do escritório Souza Okawa, ressalta que a não tributação de lucros auferidos até 2025 evita efeitos retroativos, representando um avanço. No entanto, a janela de oportunidade criada pela isenção até 2025 pode gerar uma corrida por distribuições de lucro.
Alessandro Borges, do Benicio Advogados, prevê conflitos com a Receita Federal caso se entenda que houve distribuição disfarçada de lucros.
A base de cálculo da tributação mínima também gera dúvidas, especialmente devido à abrangência da regra geral de incluir “todos os rendimentos recebidos”. Heitor Cesar Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados, aponta que a Receita Federal terá o desafio de emitir normativos claros, detalhando o tratamento de cada rendimento e as exclusões para evitar questionamentos judiciais.
Tributação Rural: Ganhos e Adaptações
A tributação da atividade rural apresentou mudanças que a tornam mais favorável em comparação com o IR mínimo. Para o cálculo da renda anual de R$ 600 mil, será possível compensar prejuízos de anos anteriores. A nova regra mantém a tributação de 20% sobre o resultado da operação, o produtor rural poderá deduzir despesas e investimentos do período.
Heitor Cesar Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados, observa que os ganhos rurais acabaram tendo uma tributação mais favorável do que o IR mínimo. O produtor rural pode optar pela base presumida, aplicando 20% sobre a receita bruta, e a tributação mínima se aplicará apenas ao produtor com receita bruta superior a R$ 3 milhões anuais, após a compensação de prejuízos, sendo uma medida mais branda nesse caso.
Guilherme Klein entende que a tributação rural não deve sofrer grandes alterações no Senado, uma vez que a tributação será sobre o lucro.
Impacto nos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a inclusão de emendas no projeto de lei que evitarão perdas de cerca de R$ 40 bilhões para os orçamentos municipais. A calibragem das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá como referência a receita média de ICMS e ISS entre 2024 e 2026, evitando as perdas previstas.