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Gado Destrói Cana: Fazendeiro Perde na Justiça e Terá que Pagar R$ 32,8 Mil

Publicada em: 01-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Tribunal de Justiça de São Paulo Reafirma Responsabilidade de Proprietário por Danos Causados por Animais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consolidou o entendimento sobre a responsabilidade de proprietários de animais por danos causados a terceiros. Recentemente, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão que obriga um fazendeiro a indenizar uma empresa agrícola em R$ 32,8 mil, após o gado do produtor invadir e destruir uma plantação de cana-de-açúcar em Nhandeara (SP).

O Caso em Detalhes

A disputa teve início quando a empresa agrícola acusou o fazendeiro de permitir que seu gado invadisse repetidamente a área de cultivo, causando prejuízos significativos ao canavial. Em primeira instância, o juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara, já havia condenado o fazendeiro ao pagamento da indenização por danos materiais. Além disso, a decisão determinou que o proprietário adotasse medidas para evitar novas invasões.

A Defesa e a Decisão do Tribunal

O fazendeiro recorreu, argumentando que uma passagem aberta facilitava o acesso do gado à plantação e que, portanto, a responsabilidade não deveria ser exclusivamente sua. Ele alegou corresponsabilidade, uma vez que a empresa agrícola, segundo ele, falhou em conter os animais.

No entanto, o Tribunal não acolheu a tese da defesa. O relator do caso, desembargador Milton Carvalho, enfatizou que a responsabilidade de vigiar e resguardar os animais é do proprietário. Os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro acompanharam o voto do relator, formando uma decisão unânime.

O Impacto da Decisão

A decisão do TJ-SP reforça a responsabilidade civil no meio rural e serve como um alerta para proprietários de animais. O tribunal destacou que a omissão na vigilância dos animais não pode ser transferida à vítima dos prejuízos. De acordo com o laudo técnico apresentado, os danos à plantação foram devidamente comprovados, embasando a condenação.

Conclusão

A decisão do TJ-SP deixa claro que o dono dos animais é integralmente responsável pelos danos causados por eles. Esta decisão reafirma a importância da vigilância e do cuidado com os animais, prevenindo prejuízos e garantindo a segurança das propriedades vizinhas.

E você, o que pensa sobre essa decisão? O fazendeiro deveria arcar sozinho com o prejuízo ou a responsabilidade deveria ser dividida? Deixe sua opinião nos comentários!