Detalhes do Artigo

Gado Destrói Cana: Fazendeiro Perde na Justiça e Terá que Pagar R$ 32,8 Mil
Tribunal de Justiça de São Paulo Reafirma Responsabilidade de Proprietário por Danos Causados por Animais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consolidou o entendimento sobre a responsabilidade de proprietários de animais por danos causados a terceiros. Recentemente, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão que obriga um fazendeiro a indenizar uma empresa agrícola em R$ 32,8 mil, após o gado do produtor invadir e destruir uma plantação de cana-de-açúcar em Nhandeara (SP).
O Caso em Detalhes
A disputa teve início quando a empresa agrícola acusou o fazendeiro de permitir que seu gado invadisse repetidamente a área de cultivo, causando prejuízos significativos ao canavial. Em primeira instância, o juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara, já havia condenado o fazendeiro ao pagamento da indenização por danos materiais. Além disso, a decisão determinou que o proprietário adotasse medidas para evitar novas invasões.
A Defesa e a Decisão do Tribunal
O fazendeiro recorreu, argumentando que uma passagem aberta facilitava o acesso do gado à plantação e que, portanto, a responsabilidade não deveria ser exclusivamente sua. Ele alegou corresponsabilidade, uma vez que a empresa agrícola, segundo ele, falhou em conter os animais.
No entanto, o Tribunal não acolheu a tese da defesa. O relator do caso, desembargador Milton Carvalho, enfatizou que a responsabilidade de vigiar e resguardar os animais é do proprietário. Os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro acompanharam o voto do relator, formando uma decisão unânime.
O Impacto da Decisão
A decisão do TJ-SP reforça a responsabilidade civil no meio rural e serve como um alerta para proprietários de animais. O tribunal destacou que a omissão na vigilância dos animais não pode ser transferida à vítima dos prejuízos. De acordo com o laudo técnico apresentado, os danos à plantação foram devidamente comprovados, embasando a condenação.
Conclusão
A decisão do TJ-SP deixa claro que o dono dos animais é integralmente responsável pelos danos causados por eles. Esta decisão reafirma a importância da vigilância e do cuidado com os animais, prevenindo prejuízos e garantindo a segurança das propriedades vizinhas.
E você, o que pensa sobre essa decisão? O fazendeiro deveria arcar sozinho com o prejuízo ou a responsabilidade deveria ser dividida? Deixe sua opinião nos comentários!