Detalhes do Artigo

Fim da Burocracia: CNJ Simplifica Compra e Venda de Imóveis e Impacta o Mercado

Publicada em: 02-10-2025 Autor: Yuri Kiluanji

CNJ Muda Regras e Simplifica a Compra e Venda de Imóveis

Uma decisão importante recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete revolucionar o mercado imobiliário. O órgão determinou que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. Essa mudança, que visa desburocratizar o processo, já está gerando debates e expectativas.

O Fim da Exigência de Certidões Negativas

Antes, a apresentação de certidões como a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) era um procedimento padrão para registrar ou averbar escrituras. A decisão do CNJ, baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera essa prática uma forma de cobrança indireta de tributos, elimina essa exigência.

Por Que Essa Mudança?

A decisão do CNJ, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, se baseia no princípio de que condicionar o registro à ausência de débitos fiscais representa um “impedimento político” e uma forma de cobrança indevida. A medida visa, portanto, simplificar e agilizar as transações imobiliárias.

Certidões: Informação, Não Impedimento

É importante ressaltar que, apesar da proibição, as certidões fiscais continuam sendo relevantes. O comprador ainda pode e deve solicitar esses documentos para conhecer a situação tributária do vendedor, mas a ausência deles não pode mais impedir o registro da escritura.

Impactos Positivos no Mercado Imobiliário

A expectativa é que essa mudança traga diversos benefícios:

  • Agilidade: Processos mais rápidos e menos burocráticos.
  • Redução de Custos: Diminuição de taxas e despesas.
  • Estímulo às Transações: Aumento do volume de negócios, especialmente em regiões com exigências rigorosas.

Novos Desafios e Responsabilidades

Com a flexibilização, a atenção das partes envolvidas na negociação deve ser redobrada. Compradores, advogados e corretores terão um papel mais ativo na análise de riscos, verificando a situação do imóvel e do vendedor para evitar surpresas futuras.

Padronização e Segurança Jurídica

A decisão do CNJ também deixa claro que leis estaduais ou municipais que tentarem impor a exigência de certidões negativas de débito são inválidas. Isso garante a padronização dos procedimentos em todo o país e fortalece a segurança jurídica no setor imobiliário.

Conclusão: Mais Fluidez, Mais Atenção

A decisão do CNJ marca um passo importante para modernizar o mercado imobiliário brasileiro, tornando-o mais dinâmico e acessível. No entanto, a mudança exige responsabilidade e diligência de todos os envolvidos. A avaliação minuciosa dos riscos e a assessoria jurídica adequada se tornam ainda mais importantes para garantir a segurança dos negócios.

E você, o que pensa sobre essa mudança? Acredita que ela vai acelerar o mercado imobiliário ou pode gerar mais riscos? Deixe sua opinião nos comentários!