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Assédio Moral: Funcionária Sofre por Usar Tênis e Táxi, e Banco é Condenado a Pagar 40 Mil Reais
Operadora de Telemarketing é Indenizada Após Sofrer Assédio Moral por Uso de Tênis e Táxi
Um caso emblemático na cidade de Belo Horizonte reacende o debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho. Uma operadora de telemarketing, que trabalhava em um banco, foi vítima de ofensas e humilhações por colegas e superiores, sendo inclusive chamada de “rica” por usar tênis de marca e se locomover de táxi.
Entenda o Caso
A Justiça reconheceu a prática de assédio moral, determinando uma indenização total de R$ 40 mil em favor da trabalhadora. A decisão, proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), aumentou os valores definidos em primeira instância, evidenciando a gravidade da situação.
A Trajetória de Humilhações
- Apelidos Depreciativos: A funcionária era constantemente chamada de “dublê de rico” e “rica”.
- “Brincadeiras” Constantes: As ofensas, mascaradas de brincadeiras, eram frequentes e de conhecimento da chefia.
- Exposição e Pressão: A trabalhadora era exposta em rankings de desempenho, aumentando a pressão psicológica.
Testemunhas confirmaram que o ambiente de trabalho se tornou hostil, afetando a dignidade da funcionária.
A Decisão Judicial
Primeira Instância
Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Daniel Gomide Souza reconheceu o assédio moral, fixando a indenização em R$ 5 mil. A decisão levou em consideração a gravidade dos fatos, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da medida.
TRT-3: Aumento da Indenização
Após recurso da defesa, a 8ª Turma do TRT-3 aumentou a indenização por assédio moral para R$ 10 mil. Além disso, foi reconhecida a existência de doença ocupacional, elevando o total da condenação para R$ 40 mil.
Os magistrados demonstraram o nexo entre a conduta da empresa e o adoecimento da trabalhadora, reforçando a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
Por Que o Caso Chama Atenção?
- Banalização do Assédio: O caso mostra como expressões aparentemente inofensivas podem configurar assédio moral quando se tornam repetitivas e degradantes.
- Falta de Proteção: A decisão destaca que a existência de canais internos de denúncia não isenta a empresa de responsabilidade quando esses mecanismos não são eficazes.
- Consequências Reais: Práticas de humilhação, mesmo disfarçadas de brincadeira, têm impacto real na vida das pessoas e podem gerar graves consequências jurídicas para as empresas.
A decisão judicial envia uma mensagem clara: o assédio moral não será tolerado.
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