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Assédio Moral: Funcionária Sofre por Usar Tênis e Táxi, e Banco é Condenado a Pagar 40 Mil Reais

Publicada em: 29-09-2025 Autor: Yuri Kiluanji

Operadora de Telemarketing é Indenizada Após Sofrer Assédio Moral por Uso de Tênis e Táxi

Um caso emblemático na cidade de Belo Horizonte reacende o debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho. Uma operadora de telemarketing, que trabalhava em um banco, foi vítima de ofensas e humilhações por colegas e superiores, sendo inclusive chamada de “rica” por usar tênis de marca e se locomover de táxi.

Entenda o Caso

A Justiça reconheceu a prática de assédio moral, determinando uma indenização total de R$ 40 mil em favor da trabalhadora. A decisão, proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), aumentou os valores definidos em primeira instância, evidenciando a gravidade da situação.

A Trajetória de Humilhações

  • Apelidos Depreciativos: A funcionária era constantemente chamada de “dublê de rico” e “rica”.
  • “Brincadeiras” Constantes: As ofensas, mascaradas de brincadeiras, eram frequentes e de conhecimento da chefia.
  • Exposição e Pressão: A trabalhadora era exposta em rankings de desempenho, aumentando a pressão psicológica.

Testemunhas confirmaram que o ambiente de trabalho se tornou hostil, afetando a dignidade da funcionária.

A Decisão Judicial

Primeira Instância

Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Daniel Gomide Souza reconheceu o assédio moral, fixando a indenização em R$ 5 mil. A decisão levou em consideração a gravidade dos fatos, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da medida.

TRT-3: Aumento da Indenização

Após recurso da defesa, a 8ª Turma do TRT-3 aumentou a indenização por assédio moral para R$ 10 mil. Além disso, foi reconhecida a existência de doença ocupacional, elevando o total da condenação para R$ 40 mil.

Os magistrados demonstraram o nexo entre a conduta da empresa e o adoecimento da trabalhadora, reforçando a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

Por Que o Caso Chama Atenção?

  • Banalização do Assédio: O caso mostra como expressões aparentemente inofensivas podem configurar assédio moral quando se tornam repetitivas e degradantes.
  • Falta de Proteção: A decisão destaca que a existência de canais internos de denúncia não isenta a empresa de responsabilidade quando esses mecanismos não são eficazes.
  • Consequências Reais: Práticas de humilhação, mesmo disfarçadas de brincadeira, têm impacto real na vida das pessoas e podem gerar graves consequências jurídicas para as empresas.

A decisão judicial envia uma mensagem clara: o assédio moral não será tolerado.

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